"lava jato"

Corregedor arquiva procedimentos contra juízes Gabriela Hardt e Marcelo Bretas

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30 de maio de 2019, 21h44

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou o arquivamento de pedidos de providências instaurados contra os juízes federais Gabriela Hardt e Marcelo da Costa Bretas. O corregedor entendeu como satisfatórios os esclarecimentos recebidos em relação aos dois magistrados.

Gabriela Hardt, juíza federal do Paraná, prestou esclarecimentos a respeito de publicações realizadas no Twitter, em uma conta denominada "juíza Gabriela Hardt sincera", nas quais eram incentivadas manifestações populares, além de críticas e acusações contra o Supremo Tribunal Federal.

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Intimada para informar se possuía conhecimento da existência de perfil, se havia autorizado seu uso ou adotado providências para evitá-lo, a magistrada informou ter sido vítima de um perfil falso na internet e disse que estava fora de seu alcance evitar a prática.

Humberto Martins reconheceu que, ao analisar a conta indicada, foi possível identificar que "não há a verificação de autenticidade, expressa por um selo azul com um tique, ou marca, no centro do nome da conta de pessoa pública, o que de plano já demonstra a não conexão com a magistrada envolvida".

O corregedor destacou ainda o fato de Gabriela Hardt ter assumido os processos da operação "lava jato", tornando-se uma pessoa nacionalmente conhecida e, consequentemente, propensa a ter falsos perfis criados em redes sociais.

Manifestações e entrevistas
Já o pedido de providências instaurado contra o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, dizia respeito a manifestações de cunho político do magistrado, em redes sociais e entrevistas concedidas à imprensa, nas quais teria atentado contra o Código de Ética da Magistratura e a Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Humberto Martins determinou que a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região apurasse os fatos narrados. De acordo com as informações prestadas pelo órgão correcional, o magistrado foi advertido verbalmente e se comprometido em ter mais cautela e prudência no trato midiático, "ao escopo de preservar a boa imagem e a imparcialidade como princípio fundamental a observar nos processos judiciais".

O TRF-2 informou, ainda, que os atos tidos como incompatíveis com o exercício da magistratura foram anteriores ao Provimento 71 da Corregedoria nacional de Justiça, que recomenda que os juízes devem agir com reserva, cautela e discrição ao publicar seus pontos de vista em perfis sociais.

O ministro Humberto Martins entendeu que o caso tem sido bem conduzido pela corregedoria local e que, por hora, seria desnecessária a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, com determinação do arquivamento de pedido de providências. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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