Anuário da Justiça

Judiciário deve julgar o passado, deixando que a política conduza o presente e o futuro

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29 de maio de 2019, 7h41

*Artigo publicado no Anuário da Justiça Brasil 2019, que será lançado nesta quarta-feira (29/5) no Supremo Tribunal Federal

Nelson Jr. - SCO / STF
As comarcas, seções judiciárias e tribunais deste país continental são testemunhas do esforço diário dos juízes para cumprir sua indispensável e difícil missão de julgar. Eles fazem parte do dia a dia das cidades e das pessoas. Estão ali a postos em momentos de dificuldade e de fragilidade humana.

Cabe-lhes, em seu exercício cotidiano, decidir sobre a vida, a liberdade, a culpa ou a inocência, o patrimônio, a honra ou a convivência dos indivíduos, dentre tantos outros aspectos da vida social, com vistas a harmonizar, com independência e com base na autoridade do Direito, da Constituição e das leis, os conflitos da sociedade. Trata-se de uma das mais nobres missões do Estado Democrático de Direito.

O Poder Judiciário brasileiro é um dos mais produtivos do mundo. Cada um de seus 18 mil juízes decide, em média, 1.819 processos por ano, o que corresponde a 7,2 casos solucionados por dia útil.

Por seu turno, nenhuma suprema corte no mundo julga tanto quanto o Supremo Tribunal Federal. Em 2018, foram proferidas 126.753 decisões, entre monocráticas e colegiadas. Ainda que se levem em conta apenas as decisões colegiadas — proferidas pelas turmas e pelo Plenário — foram mais de 14 mil julgados, média de mais de 1.200 processos por mês.

A alta produtividade de nossa Justiça deve ser motivo de orgulho, pois demonstra o grande esforço e o comprometimento dos magistrados, dos que exercem as funções essenciais à Justiça, dos servidores e dos colaboradores em realizar a justiça na vida dos cidadãos.

Por outro lado, esses números também sinalizam para uma alta litigiosidade no país. No Brasil, praticamente todos os conflitos desembocam no Poder Judiciário — é a “judicialização da vida”, como define o ministro Roberto Barroso.

Essa excessiva judicialização decorre, em grande medida, da alta conflitualidade presente na sociedade, a qual se torna cada vez mais complexa e massificada no século XXI. O fenômeno da judicialização está associado, sobretudo, à prevalência da mentalidade de que a sentença judicial é o único meio de verdadeiramente se apaziguar um conflito.

Dorivan Marinho - SCO / STF
Não podemos transferir para o Poder Judiciário todas as querelas da sociedade. Existem outras esferas de resolução dos conflitos sociais e políticos e mecanismos adequados para isso. O processo judicial contencioso nem sempre é capaz de lidar com a complexidade envolvida nesses contextos.

Os mecanismos consensuais e não litigiosos, por estimularem a solução dialógica dos impasses, são os que mais pacificam as relações. Por isso, reitero o que consignei na última edição deste Anuário da Justiça: o Brasil precisa superar a cultura do litígio. O foco deve ser a pacificação.

Note-se que a Constituição de 1988 ampliou significativamente os meios de acesso ao Supremo Tribunal Federal, seja conferindo-lhe competência para julgar uma extensa lista de ações constitucionais, seja ampliando o rol de legitimados para o controle concentrado de constitucionalidade.

Como resultado, todo tipo de conflito tem aptidão para chegar ao STF — muitas vezes, até antes do conflito efetivamente se instaurar —, fato que redundou na sensível elevação do número de demandas propostas perante o Tribunal após 1988. A judicialização na Suprema Corte passou a ser a prima ratio, e não a última. O Tribunal também passou a exercer um papel cada vez mais intenso na vida social, econômica e política brasileira, sendo levado ao centro do debate das grandes questões nacionais.

Nesse transcurso, o Supremo Tribunal Federal tem exercido com tenacidade e altivez suas funções precípuas de defender a Constituição — notadamente os direitos fundamentais e os direitos das minorias — e de moderar os conflitos democráticos.

Ocorre que muitas das demandas que chegam ao Tribunal poderiam ser solucionadas em outras instâncias ou esferas de Poder, judiciais ou não judiciais. O STF não pode ser, ademais, uma instância
recursiva da arena política. Cabe a ele sim promover o equilíbrio institucional entre os poderes, com vistas ao fortalecimento do Estado Democrático de Direito. No entanto, essa função, deve-se exercer sem predomínio ou interferência nas competências constitucionais dos Poderes da República.

O Judiciário deve-se voltar para sua função tradicional de julgar o passado, deixando que a política conduza o presente e o futuro do país. Do futuro, cuida o Legislativo, com a formulação das leis. Ao Executivo incumbe cuidar do presente, com a gestão das políticas públicas. É a política que deve liderar o desenvolvimento do país.

Gervásio Baptist - SCO / STF

 

A autocontenção é um componente da jurisdição constitucional. É legítimo e recomendável que, quando necessário, o STF exerça as chamadas “virtudes passivas” de que falava Alexander Bickel, técnicas de julgamento mediante as quais a Suprema Corte pode deixar de apreciar o mérito de determinada causa para evitar interferências indevidas no jogo democrático e preservar o equilíbrio entre os Poderes.

Os órgãos do Poder Judiciário brasileiro não possuem a prerrogativa do non liquet, ou seja, de se eximir de julgar determinada causa em função da incerteza do direito. O STF, especificamente, não dispõe da faculdade — que detém, por exemplo, a Suprema Corte americana — de, discricionariamente e de forma geral, definir os casos que vai julgar. Modelos semelhantes são adotados em outras cortes constitucionais no mundo, como as da Argentina, da Alemanha, da Austrália, da Bélgica, da Colômbia, da Costa Rica e de Israel.

Um mecanismo de tal natureza, além propiciar o exercício legítimo da autocontenção, privilegiaria uma prestação jurisdicional constitucional ainda mais efetiva, pois permitiria ao Supremo dedicar-se às questões de maior impacto e relevância política, social, econômica e moral, viabilizando, assim, que se tornasse verdadeiramente uma Corte Constitucional.

O Poder Judiciário avançou muito nas últimas décadas. No entanto, o caminho do aperfeiçoamento é contínuo. É preciso agregar novas conquistas às já alcançadas, as quais foram fruto da perseverança, da dedicação, da criatividade e da engenhosidade de todos os que se engajaram no aprimoramento contínuo do Sistema de Justiça. Estejamos unidos nesses propósitos, em diálogo e cooperação. Por fim, destaco, uma vez mais, o importante papel do Anuário da Justiça na transparência e na difusão vertical e competente do árduo e profícuo trabalho do STF e de nossas Cortes Superiores. Viva o Poder Judiciário brasileiro!

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