Devolução ao erário

STJ discutirá abrangência de tese sobre valores recebidos de boa-fé por servidor

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29 de maio de 2019, 17h12

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça acolheu questão de ordem para discutir a abrangência da tese sobre a possibilidade de devolução ao erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indevidamente por erro operacional da administração.

Segundo o colegiado, a decisão de rever o tema para definir a abrangência leva em consideração os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia, parâmetros legais para a modificação de tema em recurso repetitivo (Código de Processo Civil, artigo 927, parágrafo 4º).

A tese estabelece que, quando a administração pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto, ante a boa-fé do servidor que os recebeu.

Agora, a corte irá definir se a tese abrange, ou não, a devolução ao Erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público quando pagos indevidamente por erro operacional da Administração Pública.

A 1ª Seção também determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.769.306
REsp 1.769.209

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