Alvará descumprido

Presídio mantém réu preso até que juiz de execução decida sobre condicional anterior

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29 de maio de 2019, 19h51

O Centro de Detenção Provisória I de Pinheiros, em São Paulo, não cumpriu um alvará de soltura expedido pela juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, do Foro Central Criminal Barra Funda, para um réu preso por furto. A justificativa foi de que o juiz de execução de um processo anterior do réu deve decidir se a prisão afetou a liberdade condicional que havia sido concedida em 2017.

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Presídio mantém réu preso até que juiz de execução de processo anterior decida se liberdade condicional concedida em 2017 foi afetada por nova prisão. 
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O caso trata de dois réus que tiveram a prisão preventiva decretada por furto qualificado em audiência de custódia no dia 25 de abril de 2019.

Como não foi apresentada denúncia pelo Ministério Público no prazo previsto no artigo 46 do Código de Processo Penal, o advogado William Emerson Matos Marreiro ajuizou um pedido de relaxamento da prisão preventiva para ambos.

Acatando a tese de que a prisão se tornou ilegal pelo excesso de prazo para o oferecimento da pela acusatória, a juíza Bertoli expediu alvarás de soltura na última sexta-feira (24/5), mas apenas um dos réus foi colocado em liberdade.

O CDP I de Pinheiros impediu a liberação do outro alegando que não poderia cumprir o alvará sem receber uma decisão do juiz da vara de execuções que havia concedido a liberdade condicional em um processo anterior do mesmo preso. 

A determinação do presídio é questionada pela defesa dos réus, que considera a manutenção da prisão ilegal. "Ninguém pode ficar preso sem mandado de prisão", comenta Marreiro. "Mesmo se for decretada a prisão do réu, ele já está, desde a data de expedição do alvará, preso ilegalmente".

Clique aqui para ler a decisão de soltura.
Processo 1509934-39.2019.8.26.0228

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