Medida inconstitucional

Partido vai ao STF questionar emenda que devolveu o Coaf ao Ministério da Economia

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29 de maio de 2019, 17h59

O Podemos ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a emenda que alterou a Medida Provisória 870 para retirar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Justiça e Segurança Pública e devolvê-lo ao Ministério da Economia.

Rosinei Coutinho / SCO / STF
Fachin é o relator da ação que questiona emenda que devolveu o Coaf ao Ministério da Economia.
Rosinei Coutinho / SCO / STF

A MP 870, editada no dia 1º de janeiro de 2019, que redefine a organização básica dos órgãos da presidência da República e dos ministérios, mantinha as atribuições do órgão, mas o vinculava ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública.

No processo de conversão da MP em lei, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a volta do órgão para a Economia, e o texto foi votado pelo Senado Federal sem modificações.

Segundo o partido, a mudança afronta o princípio da separação dos poderes e invade a iniciativa legislativa privativa do presidente da República. Para a legenda, ainda que o presidente da República sancione a lei decorrente da conversão da MP com a mudança aprovada pelo Legislativo, sua posterior concordância não afasta o “defeito jurídico radical”, ainda que seja dele a prerrogativa constitucional usurpada pelo Congresso Nacional.

“Não há como se convalidar defeito de iniciativa proveniente do descumprimento da Constituição da República”, defende. De acordo com a argumentação, a emenda retira do Poder Executivo a possibilidade de, no uso de seu poder discricionário, adotar mudanças que melhor poderiam atender aos interesses da sociedade no combate à corrupção.

De forma liminar, o partido pede a suspensão da eficácia da norma e a garantir da permanência do Coaf no Ministério da Justiça. No mérito, o Podemos quer que o Supremo reconheça o problema do processo legislativo em razão da introdução de emenda parlamentar em matéria de iniciativa do Executivo. O relator da ADI é o ministro Luiz Edson Fachin. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

ADI 6.147

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