Habeas Corpus

Palocci deve ir a CPI do BNDES, mas pode ficar em silêncio, decide Fachin

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29 de maio de 2019, 19h09

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, manteve a obrigação de o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci de ir à CPI do BNDES, mas permitiu que ele fique em silêncio. Ele também não precisará se comprometer a dizer a verdade e poderá ser acompanhado por seus advogados.

Agência Brasil
Palocci pôde ficar em silêncio durante a CPI do BNDES, na tarde desta quarta-feira.
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"Não constato, nesse momento incipiente da prestação jurisdicional reclamada, a necessidade da pretensão voltada ao não comparecimento ao ato para o qual convocado o paciente, tendo em vista a aptidão do direito ao silêncio, ora assegurado, servir como instrumento de tutela suficiente às garantias constitucionais em evidência", afirmou Fachin.

A liminar é da sexta-feira (24/5) e difere do entendimento adotado posteriormente pela 2ª Turma ao conceder Habeas Corpus preventivo ao presidente da Vale. Na ocasião, os ministros firmaram que o investigado não precisa sequer comparecer a CPI para depor.

Advogados ouvidos pela ConJur veem a decisão da 2ª Turma como um importante escudo contra os abusos cometidos pelos inquéritos tocados pelo Congresso. Segundo os profissionais, o Supremo já entende há anos que o direito de não produzir prova contra si autoriza investigados e réus a ficar calados em depoimentos.

HC 171.685

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