Direitos sociais

Leia o voto do relator sobre proibição de grávidas em locais insalubres

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29 de maio de 2019, 18h15

Os direitos sociais foram consagrados pela Constituição como direitos fundamentais. Reduzir seu alcance, portanto, afronta diretamente as garantias mais nobres descritas no texto constitucional. Foi como votou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao declarar inconstitucional trecho da reforma trabalhista que autorizava grávidas a trabalhar em local insalubre. Segundo ele, a Constituição Federal proclama importantes direitos em seu artigo 6º, entre eles a proteção à maternidade.

Nelson Jr. / SCO STF
Proteção da maternidade é direito social que a Constituição transformou em garantia fundamental, diz Alexandre
Nelson Jr. / SCO STF

Alexandre foi o relator de ação direta de inconstitucionalidade contra o trecho da reforma. Seu voto saiu vencedor. Para ele, a proibição de grávidas em locais insalubres é razoável e existe desde a promulgação da CLT e nenhum setor econômico jamais foi prejudicado por isso. Portanto, tanto do ponto de vista formal quanto do empírico, a revogação da proibição pela reforma é inconstitucional. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

"Tais como as licenças, o direito à segurança no emprego, a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei, e redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança", diz. 

O ministro afirma ainda que a proteção contra a exposição da gestante e lactante a atividades insalubres caracteriza-se como importante direito social instrumental protetivo tanto da mulher quanto da criança,

"Tratando-se de normas de salvaguarda dos direitos sociais da mulher e de efetivação de integral proteção ao recém-nascido, possibilitando seu pleno desenvolvimento, de maneira harmônica, segura e sem riscos decorrentes da exposição a ambiente insalubre", afirma.

Para o ministro, a proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, "impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em apresentar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido". 

Em seu voto, o ministro afirmou que uma pergunta já bastaria para a solução do caso. “Quem de nós gostaria que nossas filhas, irmãs, netas grávidas continuassem a trabalhar em ambientes insalubres? Ao ser respondida, a questão resolve a constitucionalidade”, diz.

De acordo de Moraes, o afastamento é uma norma razoável, inclusive para o setor de saúde. "A norma do afastamento existe desde a época da Consolidação das Leis do Trabalho e isso nunca atrapalhou esses setores. Basta ler a norma que se observa que queria analisar apenas um segmento: dos hospitais", aponta.

Clique aqui para ler a íntegra do voto do ministro.

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