Fora do prazo

CVM nega acordo a executivo que atrasou divulgação de balanço de empresa

Autor

29 de maio de 2019, 8h07

Por considera-la "intempestiva", “inconveniente" e "inoportuna”, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários negou, nesta terça-feira (28/5), a proposta de celebração de termo de compromisso apresentada pelo ex-diretor da Brasil Alimentos (Brazal) Gualtiero Schlichting Piccoli. Porém, em agosto de 2020, o executivo foi absolvido pela CVM.

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM acusa Piccoli de não elaborar no prazo as demonstrações financeiras do exercício de 2014 da companhia. Isso, de acordo com a SEP, levou a empresa a não entregar o formulário de referência de 2015 nem as informações do primeiro trimestre deste mesmo ano. Com isso, aponta a SEP, o diretor violou os artigos 176, caput, 132 e 142, IV, da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976), e o artigo 21, I e X, da Instrução CVM 480.

Piccoli apresentou defesa fora do prazo e propôs termo de compromisso. Em troca do encerramento dos processos, ele sugeriu duas contrapartidas à CVM: não integrar conselho de administração de nenhuma companhia aberta por dois anos e cooperar com as investigações ou pagar multa de R$ 5 mil.

O relator do caso, diretor Henrique Machado, afirmou que o executivo já tinha apresentado a mesma proposta em outro caso e que ela é “intempestiva e sua aceitação é inconveniente e inoportuna”.

Além disso, Machado destacou que os R$ 5 mil oferecidos por Piccoli não são compatíveis com os valores que o Colegiado da CVM aceita para fins de acordo em casos semelhantes. E o afastamento não seria um sacrifício para ele, que já não atua mais como administrador da Brazal, ressaltou o diretor da autarquia.

Ele ainda avaliou que a extinção do processo administrativo em relação ao executivo não traria grandes benefícios ao poder público. Isso porque o procedimento não seria arquivado, já que há outros acusados, e as providências das áreas técnicas foram concluídas, de forma que ele já pode ser julgado.

Assim, Henrique Machado votou por negar a proposta de termo de compromisso apresentada por Gualtiero Piccoli. Os demais integrantes do Colegiado seguiram o entendimento do relator.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 19957.002738/2016-14

*Texto alterado às 21h30 do dia 31/8/2020 para acréscimo de informações.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!