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Cade pede que Bolsonaro vete franquia mínima de bagagens aéreas

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29 de maio de 2019, 11h39

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) enviou ofício à Casa Civil recomendando que o presidente Jair Bolsonaro vete artigo de medida provisória aprovada pelo Legislativo que traz de volta a franquia mínima de bagagens em voos nacionais e internacionais.

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Cade pede que Bolsonaro vete franquia mínima de bagagens aéreas

No ofício desta terça-feira (28/5), o presidente do Cade, Alexandre Barreto de Souza, argumenta que a medida afeta os investimentos no mercado aéreo e prejudica a concorrência no setor.

"A medida prejudica os consumidores porque fará com que as empresas, principalmente as low cost, não disponibilizem passagens a custo mais baixo. O fim da franquia em 2017 colocou a regulação do transporte aéreo brasileiro em linha com a tendência internacional", diz. 

O documento afirma ainda que a cobrança conforme o peso da bagagem pode levar a uma redução no preço médio das passagens.

"Pela ótica do consumidor, a medida [cobrança] evita que uma grande parcela de passageiros que viajam com pequeno volume de bagagem pague o mesmo valor que outros passageiros que efetivamente demandam o transporte de maior volume de bagagem", diz trecho do documento. 

Aprovação no Senado
No dia 22, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão 12/2019, oriundo da MP 863/2018, que autoriza a participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras. Como foi modificada no Congresso, a medida agora vai para sanção presidencial.

A MP revoga ainda trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica para concessão de serviços aéreos públicos. Entre eles, destacam-se a exigência de que 80% do capital com direito a voto pertença a brasileiros. Agora, a participação de estrangeiros no controle da empresa pode ser de até 100%.

Além disso, não é mais necessário que a direção da empresa seja confiada exclusivamente a brasileiros nem que as ações com direito a voto sejam nominativas na hipótese em que a empresa for constituída sob a forma de sociedade anônima.

O texto também inclui emenda garantindo ao passageiro o direito de despachar uma mala de até 23 kg em viagens aéreas. Na prática, a decisão revoga a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que autorizava a cobrança pela bagagem despachada.

Infraestrutura diferente
Para a secretária-geral da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB, Luciana Atheniense, "não se pode justificar que a cobrança pelas malas despachadas visou adequar o Brasil à 'tendência mundial' do transporte aéreo, já que a nossa infraestrutura de transportes aéreos e terrestres se difere, em muito, dos países desenvolvidos".

"A maior despesa relacionada no custo das empresas aéreas, conforme confirmado pela própria Anac e pela Abear [Associação Brasileira das Empresas Aéreas], está vinculada, de forma acentuada, aos combustíveis e lubrificantes (27,5%), seguros/depreciação das aeronaves e custo pessoal, e não às despesas com o passageiro, que correspondem apenas a 0,9%", acrescenta.

*Texto alterado às 12h28 do dia 29/5/2019 para acréscimo de informações.

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