"possíveis acertos"

Justiça Federal bloqueia R$ 128 milhões de Aécio Neves, acusado de receber propina

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28 de maio de 2019, 19h09

O juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, determinou o bloqueio de R$ 128 milhões em ativos financeiros do deputado federal Aécio Neves. O bloqueio trata da investigação de vantagens ilícitas por pagamento de propinas do Grupo J&F.

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Juiz acolheu representação do MPF, que apontou que, durante o mandato no Senado, pediu propina ao Grupo J&F

A decisão, do dia 14 de maio, atende ao pedido do Ministério Público Federal e bloqueia ainda cerca de R$ 226 milhões em ativos financeiros de outros 15 investigados (pessoas físicas) e cinco empresas (pessoas jurídicas). Dentre eles: a ex-deputada federal Cristiane Brasil (PTB) e o ex-deputado federal Benito Gama (PTB).

Para determinar o bloqueio, o magistrado considerou que foram apresentados nos autos elementos que demonstram que "práticas de lavagem de capitais estariam em curso desde as primeiras tratativas para recebimento dos valores de origem suspeita".

"Os indícios apresentados pela autoridade policial vinculam os investigados a possíveis acertos escusos, envolvendo vantagens indevidas em razão de cargos públicos, assim como movimentação financeira suspeita indicativa de eventual delito de lavagem de dinheiro […]. Encontra-se, portanto, demonstrado o fumus boni juris (fumaça do bom direito) para a decretação da medida de sequestro ora requerida", afirma o juiz.

O juiz afastou o bloqueio do senador Antônio Anastasia (PSDB) e José Agripino Maia (DEM) por falta de elementos.

Favorecimentos
De acordo com a representação do MPF, durante o mandato como senador, Aécio Neves pediu propina quatro vezes a Joesley Batista e ao Grupo J&F. Aécio teria prometido favorecimento em eventual governo presidencial entre 2014 e 2017.

Além disso, a promessa sobre vantagens indevidas envolveria influência com o governo de Minas Gerais para viabilizar a restituição de créditos fiscais de ICMS para empresas do Grupo J&F.

A representação apontou, ainda, indícios dos supostos delitos de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e de associação criminosa, conforme documentos apresentados por executivos do Grupo J&F. 

O advogado Alberto Toron, que atua na defesa de Aécio, afirmou, em nota, que a decisão foi "inusitada e incompreensível". "Primeiro porque os valores referem-se, na sua grande maioria, segundo os próprios delatores, a doações eleitorais feitas pela JBS a diversos partidos políticos em 2014. Doações, inclusive, declaradas ao TSE. Depois, o destino final desses recursos comprovadamente foram os diferentes partidos políticos da coligação do PSDB. Nunca houve sequer uma acusação de que o deputado Aécio tenha se beneficiado pessoalmente de nenhum centavo".

O advogado afirmou ainda que os R$ 128 milhões "nunca entraram, saíram ou transitaram nas contas do deputado, que, ao longo dos anos, não chegou a ter como saldo, entre conta bancária e aplicação financeira, sequer 1% de tal valor".

Segundo Toron, as acusações feitas pelos delatores da JBS representam a "busca desesperada pela validação de seu acordo de delação". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Processo: 0002876-23.2019.4.03.6181.
Clique aqui para ler a decisão.

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