Sem Legitimidade

Cármen Lúcia nega HC coletivo a favor de transexuais adolescentes presas

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28 de maio de 2019, 13h38

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a um Habeas Corpus que pretendia garantir a transferência para unidades femininas de travestis e transexuais menores de idade apreendidas. 

Nelson Jr. / SCO STF
Cármen Lúcia nega HC coletivo a favor de transexuais adolescentes.
Nelson Jr. / SCO STF

Na decisão, a ministra afirma que o pedido apresentado é manifestamente contrário à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

"O ministro Ricardo Lewandowski, no HC 143641 concedeu habeas corpus de ofício para que apenas presas com filhos que ainda não foram colocadas em prisão domiciliar tenham direito ao benefício, o que não garante a outras pessoas que não se enquadram nesse quesito", diz. 

Além disso, a ministra afirma que a Associação não tem legitimidade ativa para impetrar habeas corpus. "O mandado de injunção coletivo pode ser promovido pelo Ministério Público, por partido político com representação no Congresso Nacional, por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano e pela Defensoria Pública", explica. 

Apesar disso, a ministra reconhece a relevância da questão mesmo que não tenha o atendido as condições processuais necessárias ao regular processamento da ação.

"Por isso, determino sejam oficiadas a Procuradoria-Geral da República e a Defensoria Pública Geral da União para tomarem ciência desta decisão e adotarem as providências que entenderem cabíveis, incluídas aquelas de natureza judicial", aponta. 

Pedido
O pedido havia sido impetrado pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), na esteira de outros HC coletivos concedidos pelo Supremo, como o que determinou a soltura de presas gestantes e mães com filhos de até 12 anos.

Entre seus argumentos, a Abrafh afirmou que há a superlotação das unidades de internação pelo país e citou episódios de violências feitas contra transexuais que dividiam celas com homens, entre os quais estupros coletivos eram recorrentes.

"Transexuais e travestis postas em quartos/alojamentos/celas de adolescentes heterossexuais do gênero masculino estão sensivelmente sujeitas a um iminente perigo de dano físico e psicológico."

A Abrafh foi representada pelos juristas Luiza Helena Simonetti Cabral, Silvana Moreira, Sywan Neto, Paulo Roberto Vechiatti, Anderdon Ferreira, Enio Gentil Vieira, Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho e Denise Calil

HC 170423

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