Liberdade de reunião

TJ anula decreto que exige aval da Prefeitura do Rio para eventos públicos

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27 de maio de 2019, 18h35

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional decreto municipal que exige autorização da prefeitura para fazer eventos. Por unanimidade, os desembargadores decidiram que o Decreto 43.219/2017 viola a liberdade de reunião e de manifestação.

O decreto já estava suspenso desde janeiro de 2018, quando o Órgão Especial do TJ concedeu uma liminar contra a norma. Nesta segunda, a decisão foi confirmada. Venceu o voto do relator, desembargador Jessé Torres, para quem a Prefeitura não pode restringir direitos constitucionais.

A defesa da Prefeitura chegou a argumentar que o decreto não poderia ser questionado, já que a inconstitucionalidade de normas regulamentadoras não pode ser levada ao Judiciário. Mas o relator lembrou que o Supremo Tribunal Federal autoriza o controle de constitucionalidade de decretos autônomos, que criam regra, em vez de regulamentá-las.

O decreto criou o Rio Ainda Mais Fácil Eventos (Riamfe), que seria responsável por "emitir autorizações relativas ao procedimento administrativo de autorização de eventos e para produção de conteúdo audiovisual". Na prática, o decreto criou uma forma de controle, pela Prefeitura, de todos os eventos organizados na cidade, com necessidade de prévia autorização. A justificativa da Prefeitura é que o controle é necessário para organizar melhor os eventos.

A ação contra o decreto foi ajuizada pela OAB do Rio e pelo deputado estadual Átila Nunes (MDB). Na petição, dizem que o decreto viola a liberdade de reunião, previsto tanto na Constituição Federal quanto na Constituição do Rio.

Processos 0035850-23.2017.8.19.0000 e 0035850-23.2017.8.19.0000

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