Resistência do Fisco

TCU cobra Ministério da Economia para liberar auditoria em dados da Receita

Autor

27 de maio de 2019, 21h36

O Tribunal de Contas da União deu prazo de até 180 dias para que o Ministério da Economia apresente um plano para permitir auditoria em dados da Receita Federal.

Reprodução
TCU pede que Ministério da Economia apresente liberação de dados da Receita.

De acordo com o TCU, cerca de R$ 5,75 trilhões provenientes da arrecadação tributária, renúncias fiscais e demandas judiciais, entre outros, deixam de ser fiscalizados anualmente devido à falta de informações prestadas pela Receita Federal. 

O relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, afirmou que o plano que permitirá a auditoria de dados da Receita Federal foi negociado com o Ministério da Economia.

"Isso foi negociado ponto por ponto e o governo se comprometeu a publicar um decreto regulamentando a permissão de acesso do tribunal a informações da Receita", diz.

Na prática, os dados negados ao Tribunal são franqueados a outros órgãos. Até mesmo o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), com metade da composição formada por conselheiros indicados por entidades sindicais, tem acesso a dados protegidos pelo sigilo fiscal e os franqueia a estagiários, terceirizados e entidades privadas prestadoras de serviços.

"A recusa da Receita em fornecer informações à Corte já impossibilitou 122 trabalhos de auditoria e fiscalização naquela secretaria, o que pode causar impactos do atual estágio de transparência da administração tributária do país", avalia o ministro. 

"Sala de Sigilo"
Em 16 de maio, o TCU afirmou que a chamada "sala de sigilo" da Receita Federal dificulta a fiscalização plena pelos órgãos de controle. O Tribunal argumentou que a medida pode caracterizar obstrução de fiscalização. 

Para o relator do parecer do TCU, ministro Bruno Dantas, embora a criação da sala de sigilo tenha representado algum avanço, "a forma prevista para o seu uso no que diz respeito ao acesso às informações da RFB e à documentação dessas informações como papel de trabalho não foi suficiente para mitigar as limitações identificadas em anos anteriores pela corte". 

021.258/2018-0

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!