Direito do Consumidor

Procon paulista notifica agências de turismo sobre voos cancelados da Avianca

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27 de maio de 2019, 18h21

O Procon São Paulo notificou, nesta segunda-feira (27/5), seis agências de turismo para que informem as providências que estão sendo tomadas para resguardar os direitos dos consumidores em relação aos voos da Avianca, proibida de operar no Brasil desde sexta-feira (24/5).

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Depois da suspensão da operação da Avianca, empresas que vendem passagens e pacotes de viagem devem informar ao Procon-SP como estão atendendo consumidores impactados. 
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CVC, 123 Viagens, Hotel Urbano, Booking, TVLX (Viajanet) e Decolar deverão informar ao órgão quantos consumidores têm pacotes de viagens ou passagens aéreas com voos operados pela Avianca, em recuperação judicial, se existe plano de ação para assegurar a prestação de serviços e se há proposta de medida conciliatória para consumidores que têm passagens compradas.

As agências devem dizer também qual o prazo de reembolso nas propostas de devolução de valores ao cliente, se estão mantendo um canal de comunicação para os casos específicos da Avianca e qual a assistência fornecida para as pessoas que comparecerem ao aeroporto e não conseguirem reacomodação.

Ao notificar as empresas, o Procon-SP deu um prazo de 24 horas para que elas enviem as respostas. O órgão ainda ressaltou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todos os participantes da cadeia de serviços respondem solidariamente pelos danos causados. Com informações da Assessoria de Imprensa do Procon-SP.

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