Negociação interrompida

Por falta de licitação, Fachin suspende venda de TAG pela Petrobras

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27 de maio de 2019, 15h56

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o processo de venda sem licitação da Transportadora Associada de Gás (TAG) pela Petrobras. Em liminar concedida nesta segunda-feira (27/5), o ministro ressaltou que admitir a venda sem o processo licitatório atentaria contra os princípios da Administração Pública previstos na Constituição Federal.

Rosinei Coutinho / SCO STF
Fachin suspende venda da TAG e de refinarias da Petrobras.
Rosinei Coutinho / SCO STF

Com a liminar, o ministro restabelece a decisão do Tribunal Regional da 5ª Região determinando que a operação de vender 90% da participação da TAG deve seguir licitação, já que é um procedimento de transferência de controle da empresa.

Em nota, a estatal afirmou que "avaliará a decisão e irá tomar as medidas cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores".

A Petrobras anunciou que venderia 90% da TAG em abril deste ano. A venda seria feita para o grupo francês Engie junto com o fundo canadense Caisse de Dépôt et Placemente du Québec (CDPQ) por US$ 8,6 bilhões.

Segundo o ministro, a negociação da subsidiária da Petrobras desrespeita a decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski.

"Foi afirmado que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige não apenas prévia autorização legislativa, bem como que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas", diz. 

Para Fachin, não espaço para excepcionar do regime constitucional de licitação à transferência do contrato celebrado pela Petrobras ou suas consorciadas.

"Não se presumem exceções ou limitações a regra geral de licitação. Admitir-se o contrário, isto é, que a transferência ou cessão de direitos possa dispensar a licitação, atentaria contra os princípios da Administração Pública", aponta. Ao encerrar, o ministro pediu que a questão seja colocada em pauta e analisada com urgência pelo Supremo.

Leia a íntegra da nota da Petrobras:

A Petrobras ainda não foi intimada da decisão liminar proferida pelo Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a suspensão do processo competitivo de desinvestimento de 90% da participação da companhia na Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG), restabelecendo, consequentemente, a decisão do Tribunal Federal da 5ª Região, que havia suspendido a venda em 05 de junho de 2018.

A Petrobras avaliará a decisão e irá tomar as medidas cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores.

A Petrobras reforça a importância dos desinvestimentos através da gestão de portfólio para a redução do seu nível de endividamento e geração de valor, em linha com seu Plano de Negócios e Gestão 2019-2023 e Plano de Resiliência.

Clique aqui para ler a decisão. 
RCL 33.292

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