Princípio da isonomia

Prefeitura de SP deve cobrar mesmo valor para vale-transporte de empresas

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26 de maio de 2019, 16h04

A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou que a Prefeitura paulista venda o vale-transporte no mesmo valor da tarifa comum, R$ 4,30, a empresas de varejo.

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Cobrar valores diferentes do vale-transporte "afronta o princípio constitucional da isonomia", disse juíza

Desde fevereiro de 2019, as empresas que pagam vale-transporte para os funcionários desembolsam adiantado o valor de R$ 4,57 por viagem do empregado. Isso porque a Prefeitura estabeleceu na portaria SMT 21/2019 a cobrança diferenciada.

Na liminar desta quinta-feira (23/5), a juíza considerou que "a distinção entre o valor do vale-transporte e da tarifa comum afronta o princípio constitucional da isonomia, visto que o serviço prestado para a cobrança da tarifa é o mesmo".

A ação foi movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Paulo (Sincovaga) e a decisão abrange todas as empresas por ele representadas. Segundo o advogado que representa o sindicato, Alexandre Furtado, a Prefeitura não tem autonomia para aumentar o preço por meio de uma portaria.

“Como é vedado dar o benefício em espécie, a prefeitura aumentou os custos do vale-transporte para as empresas, em R$ 0,27 por passagem, assim como para o empregado, que arca com o desconto de até 6% para custeá-lo", afirma.

Clique aqui para ler a liminar.
Processo: 1025742-84.2019.8.26.0053

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