Direito individual

Corregedoria autoriza divórcio unilateral nos cartórios do Maranhão

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26 de maio de 2019, 16h49

A corregedoria da Justiça do Maranhão autorizou o “divórcio impositivo” ou “unilateral”, em que um dos cônjuges pode pedir o registro civil da declaração do divórcio. A medida foi assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, na última segunda-feira (20/5).

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Maranhão autoriza cartórios do estado a registrar divórcios apenas com a presença de um dos cônjuges

O Maranhão é o terceiro estado a adotar a medida, seguindo Pernambuco e Piauí.

O provimento 25/2019 prevê que requerimento pode ser formalizado com o preenchimento de formulário e pode ser apresentado somente por aquele que quer partilhar os bens, se houver.

Para o divórcio unilateral, no entanto, o casal não pode ter filhos com menos de 18 anos ou incapazes e a mulher não pode estar grávida.

O interessado deverá ser representado por advogado ou defensor público. “A apresentação do requerimento ao registrador independe da presença ou da anuência do outro cônjuge, o qual, no entanto, será notificado, para fins de prévio conhecimento da pretendida averbação, a qual será efetivada no prazo de cinco dias pelo Oficial do Registro, contado da juntada da comprovação da notificação pessoal do requerido”, estabelece o documento, que prevê o procedimento adotado pelos cartórios de registro civil.

Ao instituir o divórcio impositivo, o corregedor considerou que a dissolução do casamento é um direito individual, que pode ser exercido unilateralmente por quaisquer dos cônjuges, em igualdade de condições. Além disso, apontou que, a partir da Emenda Constitucional 66/2010, o único requisito para decretar o divórcio é a manifestação da vontade de um dos cônjuges, não mais existindo a necessidade da prévia separação de fato (por dois anos) ou de direito (por um ano). Com informações da Assessoria de Imprensa da CGJ-MA.

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