Reparação de danos

STJ mantém condenação de médico que prometeu cura para psoríase

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25 de maio de 2019, 12h23

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que condenou um médico a pagar R$ 50 mil como indenização de danos morais a um paciente, por ter prometido cura para psoríase. A doença pode ser tratada, mas não curada.

O médico fez um tratamento que supostamente curaria a doença inflamatória da pele, incluindo a venda de cremes e medicamentos. O homem moveu ação contra ele depois que o Conselho Regional de Medicina decidiu que o profissional tinha culpa pelo falso tratamento.

Na esfera penal, houve condenação do médico  por estelionato e venda de medicamentos sem as características de identidade e qualidade admitidas para a venda.

No recurso ao STJ, o médico sustentou a prescrição na ação cível, já que ela foi ajuizada nove anos após o tratamento. Afirmou ainda que não estaria configurado dano moral indenizável.

Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, considerou descabida essa tese de prescrição. O ministro ressaltou que o trânsito em julgado dessa ação se deu apenas em 2013, anos após o ajuizamento da demanda de reparação civil.

"Como bem decidiu a corte local, incide na hipótese vertente a norma inserta no artigo 200 do Código Civil, segundo a qual, ‘quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva."

Independência relativa
O ministro comentou que a independência entre as instâncias cível e criminal é relativa, "havendo repercussão do juízo criminal sobre o cível quanto ao que é comum às duas jurisdições, ou seja, no que tange à análise da materialidade (existência do fato) e da autoria".

A causa impeditiva de prescrição, segundo o relator, procura resguardar o direito das vítimas à reparação por danos decorrentes de ilícitos que são, ao mesmo tempo, civis e criminais, como no caso analisado.

"Em se tratando de responsabilidade civil por fato que constitua também um ilícito penal, o exercício do direito subjetivo da vítima à reparação dos danos sofridos somente se torna viável em toda a plenitude quando não pairam mais dúvidas acerca do contexto em que foi praticado o ato ilícito, sobretudo no que diz respeito à definição cabal da autoria, que, de praxe, é objeto de apuração concomitante no âmbito criminal", explicou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.798.127

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