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Órgão do MPF diz que novo decreto de armas mantém ilegalidades

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25 de maio de 2019, 17h58

O novo decreto de armas não só manteve a inconstitucionalidade e a ilegalidade do decreto anterior como agravou as ilegalidades que marcam a medida. É o que conclui nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal.

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ReproduçãoPara o órgão, novo decreto de armas manteve uma série de irregularidades

O novo decreto foi publicado nesta quarta-feira (22/5), após diversas críticas e questionamentos no Judiciário. Dois dias depois, a Procuradoria encaminhou a nota ao Congresso Nacional, apontando uma série de problemas. O documento também estará na mesa na procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que deverá se posicionar sobre o tema nas ações de inconstitucionalidade sobre a matéria apresentadas ao Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a nota, a nova regulamentação mantém a autorização dada na versão original do decreto para que qualquer cidadão adquira e tenha em posse alguns tipos de fuzis semiautomáticos, espingardas e carabinas. 

Segundo a procuradoria, além da "falsa impressão difundida inicialmente" de que o novo decreto soluciona a questão da facilitação da compra e posse de fuzis, a normativa permanece investindo contra o Estatuto do Desarmamento em sua estrutura, o que representa uma violação ao princípio da separação dos poderes.

Além disso, diz a nota, o decreto manteve sem modificações o panorama de violação à Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) e à Lei 8.069/19 (Estatuto da Criança e do Adolescente). "O conjunto de normas editadas segue, também, confrontando a política pública aprovada pelo Poder Legislativo, com a introdução de uma política de elegibilidade generalizada à posse e porte de armas de fogo por qualquer cidadão, em contrariedade às regras de restrição aprovada em lei". 

O documento lembra ainda que o decreto também deixou passar, novamente, a oportunidade para determinar que as munições sejam obrigatoriamente marcadas, para fortalecer os controles e a apuração de crimes cometidos. Com informações da Assessoria de Imprensa da PFDC.

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