Colapso fiscal

Witzel vai ao STF contra obrigação de rever salários de servidores da saúde

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24 de maio de 2019, 20h48

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal para suspender a obrigação de rever cargos e salários de servidores da área de saúde. 

Tânia Rego / Agência Brasil
Tânia Rego / Agência Brasil
Para Witzel, as normas colocam em risco a adesão do estado ao regime de recuperação fiscal do governo federal

A ADI questiona dispositivos da Lei estadual 7.629/2017, que fixa o prazo de 180 dias para que o governo encaminhe à Assembleia Legislativa a revisão do plano de cargos e remuneração da Secretaria de saúde estadual.

Questiona também a Lei estadual 7.946/2018, que aumenta despesa com pessoal a partir da reestruturação das funções e remunerações da secretaria. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

A ação alega que as normas colocam em risco a adesão do estado ao regime de recuperação fiscal do governo federal. "É notória a atual e particular conjuntura econômica e financeira do Estado do Rio de Janeiro", afirma Witzel, apontando que já foi editado decreto reconhecendo estado de calamidade pública da administração financeira estadual, com respaldo na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo o governador, as normas questionadas ferem os princípios constitucionais da independência e da harmonia entre os poderes, da segurança jurídica, do sistema orçamentário e da responsabilidade fiscal, dentre outros. Do ponto de vista formal, afirma que os dispositivos confrontam a competência suplementar estadual e a da União.

Recuperação fiscal
O governador argumentou ainda que o descumprimento pelo estado das vedações impostas pela Lei Complementar 159/2017 importam em sua exclusão do plano, com a antecipação do vencimento de todas as dívidas contraídas e atualmente suspensas com a União.

A medida, segundo Witzel, levaria o Rio de janeiro ao colapso fiscal, com a imediata obrigação de pagamento à União Federal de mais de R$ 27 bilhões. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 6130

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