Inércia Legislativa

Leia o voto do ministro Celso de Mello no julgamento da criminalização da homofobia

Autor

24 de maio de 2019, 16h33

A mera existência de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional não tem o condão de afastar, por si só, a configuração de inércia por parte do Poder Legislativo. O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. Após o voto do decano, a corte formou maioria para reconhecer a omissão do Congresso em legislar sobre a criminalização da homofobia e transfobia e determinar o enquadramento das práticas ao crime de racismo.

Carlos Humberto/STF / Divulgação
Leia o voto no ministro Celso de Mello sobre o julgamento da homofobia.

No momento em que o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, chamou a julgamento as ações que tratam do tema para retomar a análise interrompida em 21 de fevereiro, o decano pediu a palavra e afirmou que acabara de receber requerimento do Senado informando ter aprovado, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, projeto que criminaliza a homofobia.

No voto, o ministro afirmou que a existência de proposições legislativas em curso de tramitação não prejudicaria o normal processamento e a definitiva conclusão do julgamento, pois a mera apresentação de projeto de lei não garante, por si só, a certeza de sua aprovação por ambas as casas do Congresso Nacional.

"Após aprovação no Congresso, para virar lei ainda é preciso a sanção do presidente da República, que tem direito a veto, tudo a evidenciar o longo itinerário procedimental a ser percorrido por qualquer projeto de lei”, diz. 

Com esse argumento, segundo o ministro, não existe qualquer obstáculo que impeça o prosseguimento no STF da ação direta  de inconstitucionalidade por omissão.

"Isso pelo fato de não se achar descaracterizada a mora do Congresso Nacional, tendo em vista a circunstância, constitucionalmente relevante, de que a omissão imputada ao Poder Legislativo da União, nos termos em que denunciada neste processo de controle abstrato, ainda subsiste em nosso ordenamento positivo”, disse. 

Inércia Legislativa
O ministro explica ainda que o quadro de permanente indefinição que inviabiliza a efetivação, pelo Congresso Nacional, dos comandos constitucionais que consagram o dever estatal de prestar tutela penal efetiva contra a prática da discriminação dirigida aos homossexuais e aos transgêneros sofre severas críticas. 

"Não obstante respeitável o esforço dispensado pelo Congresso Nacional no sentido de instaurar o debate legislativo em torno da questão da criminalização da homofobia, revela-se inquestionável, no entanto, a ausência conspícua de qualquer providência efetiva no sentido de superar a situação de inequívoca e irrazoável inertia deliberandi ora constatada no presente caso", avalia. 

Clique aqui para ler a íntegra do voto do ministro. 
ADO 26

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!