Sem fundamento legal

Fachin nega pedidos de liberdade de deputados estaduais do Rio de Janeiro

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24 de maio de 2019, 10h52

Por falta de fundamento legal, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou os pedidos de liberdade feitos por três deputados estaduais do Rio de Janeiro.

Rosinei Coutinho / SCO / STF
Nos processos objetivos de controle de constitucionalidade, não há previsão de intervenção de terceiros interessados, afirma Fachin
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Os parlamentares apresentaram as petições em ação direta de inconstitucionalidade da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Porém, explica o ministro, nos processos objetivos de controle de constitucionalidade, não há previsão de intervenção de terceiros interessados.

As petições foram apresentadas pelos deputados André Gustavo Correia da Silva (DEM), Francisco Manoel de Carvalho (Chiquinho da Mangueira, do PSC) e Luiz Antônio Martins (PDT). Eles pediam a revogação das prisões com fundamento na decisão liminar do Supremo que permitiu que as Constituições estaduais estabeleçam para os deputados locais as imunidades prisional e processual previstas para os deputados federais e senadores da República.

Com fundamento nessa decisão, os parlamentares sustentaram que a prisão em flagrante inafiançável seria a única modalidade de restrição de liberdade admissível aos deputados estaduais, pois esse é o modelo constitucional aplicado aos parlamentares federais. No entanto, esse argumento não constaria dos decretos prisionais expedidos contra eles.

No exame do pedido, Fachin explicou que, nos processos objetivos de controle de constitucionalidade, não há previsão de intervenção de terceiros interessados, conforme o artigo 7º da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).

“De acordo com a compreensão unânime do Plenário, esse entendimento é aplicável mesmo quando o interessado seja legitimado para a propositura da ação direta”, assinalou. “Assim, os pedidos individualmente veiculados na presente ação não encontram fundamento legal, razão pela qual deles não conheço.” Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.824

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