Combate ao superencarceramento

Fachin limita a 119% taxa de ocupação de unidades socioeducativas de 4 estados

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24 de maio de 2019, 19h06

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, limitou em 119%, nesta quinta-feira (23/5), a taxa de ocupação de unidades de internação para menores infratores na Bahia, Ceará, Pernambuco e Rio de Janeiro.

Rosinei Coutinho / SCO STF
Edson Fachin entendeu que superlotação viola direitos fundamentais.
Rosinei Coutinho / SCO STF

Por verificar a semelhança da situação dos quatro estados com a do Espírito Santo, Fachin estendeu os efeitos de liminar em Habeas Corpus que concedeu em 2018 para restringir a ocupação da Unidade de Internação Regional Norte de Linhares (ES) a esse mesmo patamar. Os jovens que excederem esse percentual devem ser transferidos para outras unidades.

Condição precária
No Habeas Corpus coletivo impetrado ao Supremo, a Defensoria do Espírito Santo apresentou inúmeras irregulares quanto às condições dos detentos. Segundo o órgão, a superlotação existe desde 2015 e fomenta violência entre os reeducandos, causando rebeliões e motins. Além disso, não há "qualquer separação em razão de idade, compleição física, ato infracional cometido ou, ainda, tipo de internação".

Nas oitivas, os defensores públicos receberam relatos de agressões, maus tratos e torturas por parte de agentes socioeducativos e da Secretaria de Justiça do Espírito Santo.

Outro ponto abordado é a higiene e limpeza, que é muito precária. O documento apontou que há lixo nos arredores das moradias, esgoto exposto, mau cheiro, alta temperatura, mosquitos, baratas, larvas e até sapos. 

Em sua decisão de 2018, Edson Fachin ressaltou a precariedade das condições das unidades socioeducativas.

Não há como desconsiderar a questão de fundo, socioeducandos internos da Uninorte de Linhares/ES, ou seja, grupo de pessoas determinadas ou determináveis, que estão a sofrer constrangimento ilegal, porque convivem em ambiente degradante de superlotação", afirmou o relator.

Na liminar, o ministro explicou que a medida segue as recentes decisões da corte, no sentido que diante de violações de direitos que atingem a coletividade, cabe o emprego de Habeas Corpus coletivo. A solução adotada é "a que melhor se ajusta para minimizar e estabilizar o quadro preocupante", afirmou Fachin.

Com base nessa decisão, as Defensorias Públicas de Bahia, Ceará, Pernambuco e Rio de Janeiro pediram extensão dos efeitos dela às unidades de seus estados.

HC 143.988

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