Ônus reverso

Contribuinte precisa provar direito a restituição de tributos, decide Carf

Autor

24 de maio de 2019, 7h54

A restituição de tributos só pode ser autorizada se o contribuinte provar o crédito com registros contábil e fiscal. A tese foi fixada pela 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Reprodução
Restituição de tributos só pode ser autorizada se for comprovada, diz Carf.
Reprodução

No caso, o colegiado analisou um requerimento apresentado pelo contribuinte por meio do qual pede a restituição e compensação de Imposto de Renda recolhido em duplicidade. O despacho decisório negou o direito ao crédito porque ele já tinha sido utilizado integralmente para a quitação de outros débitos do contribuinte.

Prevaleceu entendimento do relator, conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto. Para ele, o direito creditório não é perdido só porque o contribuinte não retificou sua Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nem se ela foi retificada depois da decisão judicial. 

Da mesma forma, a Receita também não precisa limitar sua análise apenas às informações prestadas na DCTF, mas cabe a ela a tarefa de confrontar as provas que documentam as atividades tributáveis com os tributos pagos.

No entanto, de acordo com o relator, no presente caso, o contribuinte não demonstrou o erro de fato, ­limitando-­se a apresentar as declarações que não foram retificadas.

"Logo, não há qualquer documento que possibilite a análise do colegiado quanto ao erro em que se funda o pleito, com exceção da coincidência de valores entre dois DARFs recolhidos. Há que se lembrar, que no caso de pedidos de restituição e compensação de  tributo, o ônus probatório repousa sobre os ombros do contribuinte, e não do Fisco, de modo que, não atendido não requisito, não há que se gozar do bônus correspondente, qual seja, o reconhecimento do crédito tributário", aponta.

Demora Demasiada
O especialista em Direito Tributário Allan Fallet, sócio do escritório Amaral Veiga, concordou com o relator no caso em questão, mas pontuou que, na maioria das vezes, os processos são tão demorados que a exigência de apresentação dos documentos dos contribuintes se torna inócua.

"Apesar do correto posicionamento do Carf de que “o ônus probatório repousa sobre os ombros do contribuinte” e da análise pormenorizada, o que muitas vezes acontece é que a autoridade administrativa demora demasiadamente para analisar os pleitos de restituição dos contribuintes e intima a empresa para a apresentação de documentos jamais solicitados depois de mais de uma década de tramitação dos processos administrativos", diz.

Segundo Fallet, portanto, baseado na necessidade de efetivação dos direitos fundamentais, deve prevalecer o entendimento de que "não cabe ao Fisco condicionar a restituição à apresentação de provas décadas após a realização dos pedidos, pois os direitos fundamentais devem prevalecer sobre o poder estatal de tributar e exigir". 

Clique aqui para ler o acórdão. 
1301­003.834 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!