Atipicidade da conduta

MPF pede que STJ mude base da absolvição de Lula e Okamotto por acervo

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23 de maio de 2019, 15h11

O Ministério Público Federal apresentou nesta terça-feira (21/5) embargos de declaração ao Superior Tribunal de Justiça insistindo para que a corte mude o fundamento da absolvição do ex-presidente Lula e do ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto.

Ricardo Stuckert
MPF diz que Lula e Okamotto devem ser absolvidos por atipicidade da conduta.
Ricardo Stuckert

Os dois foram inocentados pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, da acusação de lavagem de dinheiro pelo armazenamento do acervo presidencial do petista. Na mesma sentença, Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão – pena posteriormente aumentada para 12 anos e 1 mês pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS). Em abril, a 5ª Turma do STJ reduziu a pena de Lula para 8 anos, 10 meses e 20 dias. Porém, negou parecer do MPF e pedido das defesas e manteve o fundamento da absolvição de Lula e Okamotto pela guarda do acervo.

No entanto, as defesas de Lula, liderada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, e de Okamotto, comandada pelo criminalista Fernando Augusto Fernandes, opuseram embargos de declaração pedindo que o STJ mudasse o fundamento das absolvições. A intenção é que eles sejam declarados não culpados por atipicidade de suas condutas (artigo 386, III, do Código de Processo Penal), e não por falta de provas (artigo 386, inciso VII, do CPP), como ocorreu em primeira e segunda instâncias. Assim, ficariam blindados de repercussões cíveis da decisão.

O MPF apresentou recurso com o mesmo pedido. Na petição, a subprocuradora-geral da República Áurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre aponta que o STJ não analisou o pedido das defesas para mudar o fundamento de suas absolvições.

Antes do julgamento do recurso especial, a integrante do MPF já havia opinado ao STJ que Lula e Okamotto não cometeram crime. De acordo com ela, a legislação permite que empresas e pessoas possam se interessar na preservação da memória do Estado brasileiro.

Clique aqui para ler a íntegra dos embargos de declaração do MPF.
Clique aqui para ler a íntegra dos embargos de declaração de Paulo Okamotto.
EDcl no AgRg no REsp 1.765.139

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