Flagrante ilegalidade

Desembargador do CE revoga medidas cautelares por falta de fundamentação

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23 de maio de 2019, 7h16

O desembargador Francisco Pontes de Vasconcelos, do Tribunal de Justiça do Ceará, revogou uma decisão que impôs o cumprimento de medidas cautelares a um preso por desacato e resistência.

Na liminar desta sexta-feira (17/5), o magistrado afirmou que "salta aos olhos a ausência de fundamentação" da decisão da Vara de Custódia de Fortaleza para justificar a necessidade das cautelares, dentre elas o pagamento de fiança.

O desembargador considerou que a decisão da magistrada da Vara de Audiências de Custódia, que adequou as medidas cautelares aplicadas pelo juiz plantonista, "tampouco ofereceu qualquer justificativa que pudesse fundamentar a necessidade das cautelares".

O advogado Rogério Feitosa Mota, que representou o réu, sustentou no Habeas Corpus que a decisão que obrigava o pagamento de fiança, sob pena de ser decretada uma prisão preventiva, "não possui qualquer fundamento concreto a autorizar a imposição da medida, o que, por si só, impõe a reforma do decisum".

Citando precedentes da 6ª Turma do STJ, o desembargador afirmou que "mesmo em análise  perfunctória dos autos verifica-se que a decisão que decretou as medidas cautelares não demonstrou  a necessidade de aplicação de quaisquer medidas cautelares, sendo flagrante a ilegalidade por  ausência de fundamentação da decisão".

Clique aqui para ler a liminar.
Processo: 0625024-75.2019.8.06.0000

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