4 bilhões

STJ analisa juízo competente para julgar ação de tragédia em Brumadinho

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22 de maio de 2019, 20h24

A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar nesta, quarta-feira (22/5), o conflito de competência que irá decidir qual o juízo competente para julgar ação popular relativa à tragédia em Brumadinho, onde no início do ano houve o rompimento de uma barragem de mineração da Vale. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Herman Benjamin, o relator. 

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STJ analisa juízo competente para julgar ação tragédia em Brumadinho.
Presidência da República/Divulgação

No caso, o colegiado analisa um Conflito Negativo de Competência instaurado entre o Juízo da 2ª Vara Federal de Campinas, suscitado, e o da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, suscitante, para processar e julgar o processo uma Ação Popular proposta por Felipe Torello Teixeira, advogado contra União, Distrito Federal, Estado de Minas Gerais e Vale S.A., pedindo o bloqueio de ativos financeiros dos réus no valor de R$ 4 bilhões. 

O relator, ministro Herman Benjamin, afirmou que de início seu voto seria no sentindo de que a Corte deveria entender como competente o juízo do local dos fatos. 

"No entanto, me deparei com precedentes do STJ no sentido de que em matéria de ação popular a competência é do domicilio do autor, porque na ação popular não se quer criar obstáculos gigantescos ao exercício de um múnus público gratuito que o autor popular esta prestando", diz. 

Para o ministro, em relação à competência para analisar este tipo de ação, verifica-se que há a possibilidade dos cidadãos ingressarem com pretensões do mesmo gênero por todo o Brasil, com decisões divergentes.

"E, por outro lado, observa-se a existência do interesse do cidadão de ingressar com o remédio constitucional, com maior facilidade, em seu próprio domicílio", disse. 

Ao abrir divergência, o ministro Og Fernandes lembrou que a 1ª seção tem precedentes no sentido da possibilidade de eleição de foro do domicílio do autor nas ações em que a União e o Estado foram demandadas.

"Entretanto, o caso concreto apresenta peculiaridades que o distinguem dos feitos anteriormente julgados pelo STJ, de modo a superar este entendimento. De fato a tragédia sem precedentes ocorrida em Brumadinho traz à tona a necessidade de solução prática diversa, a fim de atender da melhor forma a prestação jurisdicional face a população atingida."

CC 164.362

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