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Toffoli suspende obrigação de município de SP em fornecer remédio de alto custo

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22 de maio de 2019, 14h44

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu a obrigação do município de Jundiaí (SP) de fornecer um medicamento de alto custo. A liminar considera a definição das responsabilidades de cada ente da federação com o Sistema Único de Saúde e o alto custo do medicamento.

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No caso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região havia determinado à União, ao estado de São Paulo e ao município o fornecimento de medicamento a uma paciente com atrofia muscular.

Segundo o TRF-3, seria "incabível submeter a pequena vítima da moléstia a uma espera processual pela perícia", quando outros dados sustentavam a concessão do remédio. A decisão apontou ainda que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu o registro do medicamento em agosto de 2017, o que teria diminuído seu custo.

Na liminar, Toffoli afirmou que "o município não participa do financiamento de medicamentos da mais alta complexidade técnica, responsabilidade que se reparte, via de regra, entre estados e União ou é assumida exclusivamente pelo ente federal". Segundo o ministro,  embora seja o ente mais próximo do cidadão, "verdadeira porta de entrada do SUS", o atendimento que compete ao município é o atendimento básico.

Ele afirmou que a incorporação do remédio ao SUS aconteceu em abril deste ano, com uma portaria do ministro da saúde que não delimita a responsabilidade para o fornecimento. "A delimitação é fase posterior, realizada após negociação e articulação no bojo da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), foro permanente para construção de pactos nacionais no SUS", explicou.

De acordo com o ministro, os recursos do SUS são distribuídos conforme o nível de responsabilidade assumida pelos entes, e a delimitação é feita de modo a não permitir a sobreposição de ações.

"A lógica que orienta essa repartição de atribuições não se faz sob mera liberalidade dos entes, tendo, em verdade, amparo constitucional", afirmou o ministro, pontuando que a divisão de responsabilidades em ação judicial deve seguir essa lógica, "sob pena de implicar violação às competências constitucionalmente delimitadas à Federação".

Suspensão da tutela
No pedido de suspensão da tutela, o município argumentou que as ações e os serviços públicos de saúde devem constituir uma rede hierarquizada, por isso determinar ao município o fornecimento de medicamentos fora de sua responsabilidade "é desrespeitar todo o sistema".

Além disso, foi apontado que as quatro doses custam mais de R$ 1,1 milhão, e seu fornecimento "suprimirá o direito do acesso à saúde aos demais pacientes, ante os parcos recursos disponíveis para saúde".

Conforme a argumentação, o orçamento municipal de 2019 destina à promoção das ações de assistência farmacêutica R$ 33 milhões, dos quais cerca da metade se destina exclusivamente a atender aquisições de mandados judiciais. No entanto, receberá do estado de São Paulo e da União menos de 10% do total previsto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

STP 127

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