Discriminação de gênero

Edital não pode restringir vaga de copeiro só para mulheres, diz TCE-SP

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22 de maio de 2019, 10h27

É inconstitucional colocar regra em edital que discrimine candidato por causa do gênero. Com esse entendimento, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular um concurso da Câmara Municipal de Bady Bassitt que determinava que apenas mulheres poderiam concorrer a vaga de copeiro. 

O conselheiro Dimas Ramalho apresentou voto divergente e acabou convencendo a maioria de que a regra é inconstitucional e discriminatória. 

"A Constituição Federal veda que haja diferença de funções em razão do sexo, de modo que a regra contida no Edital mostrou-se em desacordo com o ordenamento constitucional", afirma. 

O argumento da Câmara Municipal era que as mulheres poderiam se sentir constrangidas ao serem acompanhadas ao banheiro ou para beber água na copa por um profissional do sexo masculino.

"Não faz o menor sentido. Primeiro, porque não se acompanha ninguém ao banheiro. Segundo, porque, partindo-se deste raciocínio, esse constrangimento também existiria para a servidora da casa quando o visitante fosse do sexo masculino", afirma o conselheiro. 

Clique aqui para ler o voto.

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