Cadeiras alternadas

Vaga do quinto constitucional no TJ de Goiás é da advocacia, define CNJ

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21 de maio de 2019, 18h47

A vaga do quinto constitucional do Tribunal de Justiça de Goiás é da advocacia, decidiu nesta terça-feira (21/5) o Conselho Nacional de Justiça. Ficou decidido que as vagas ímpares do quinto devem ser alternadas entre membros do Ministério Público e advogados, e não que o tribunal deve "compensar" o MP pelo suposto fato de o quinto ter beneficiado mais a advocacia. 

Gil Ferreira/Agência CNJ
Nona vaga de desembargador do TJGO é da advocacia, define CNJ.
Gil Ferreira/Agência CNJ

Prevaleceu entendimento do conselheiro Conselheiro André Godinho. Ao abrir divergência, reconheceu que deve ser respeitada a regra da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de modo que a nona vaga deve ser da advocacia. 

A relatora, conselheira Cristiana Ziouva, manteve seu posicionamento no sentido de que a vaga deveria ser do MP. 

O motivo para a vaga ir para um membro do MP era um "princípio da superioridade histórica", criado pelo TJ de Goiás. Segundo a corte, como houve mais advogados ocupando vagas do quinto do que procuradores, a nova cadeira vazia deveria ser destinada ao MP-GO, como uma política de compensação.

Com a decisão desta terça, o CNJ atendeu a pedido da OAB de Goiás. A seccional argumentava que, como a sétima vaga do quinto foi ocupada por um membro do MP, a nona deveria ser de um advogado.

No recurso, a OAB aponta a Lei 20.254/18 de Goiás, que criou no ano passado seis cargos de desembargador para o tribunal, sendo uma destinada ao quinto constitucional. Mas, para dar a vaga para o MP, a Ordem goiana afirma que a corte citou "princípio da superioridade histórica".

A OAB de Goiás afirma que destinar a vaga ao MP-GO afronta o artigo 100, parágrafo 2º da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Diz que na hipótese de existir número ímpar de vagas referentes ao quinto constitucional, seu preenchimento deve observar a alternância e sucessividade.

Para o procurador-geral da OAB-GO e conselheiro seccional, José Carlos Issy, o CNJ fez prevalecer o critério da lei para provimento das vagas do quinto constitucional.

"Ao garantir que as vagas ímpares sejam concedidas de modo alternado e sucessivo a cada um das carreiras, o legislador quis garantir que cada uma dessas tivesse maioria momentânea sobre a outra", afirma. "De outro modo, sempre uma carreira teria um membro a mais do que a outra." 

Suspensão
Em abril, a relatora no CNJ, conselheira Maria Cristina Ziouva, afirmou que "mesmo que o Ministério Público tenha permanecido em superioridade numérica em anos mais recentes, nos quais houve disparidade numérica, o período de superioridade da advocacia no histórico da composição do Tribunal é bem maior". 

Segundo a conselheira, o caso demonstra que manter a sucessividade, prolongaria "uma distorção histórica que vem privilegiando a superioridade de uma classe sobre a outra". 

Em abril, o ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão do processo de preenchimento da 9ª vaga do quinto constitucional até a decisão desta terça-feira ao entender que existem e precedentes do próprio Conselho que foram apresentados pela Ordem dos Advogados e não considerados na decisão de Ziouva.

O ministro considerou a plausibilidade da tese apresentada pela Ordem e confirmou a existência do perigo na demora da decisão, uma vez que a vaga de desembargador poderá ser preenchida antes do resultado definitivo do julgamento pelo colegiado do CNJ. "Suspendo — até a decisão final do PCA — a formação de lista tríplice pelo TJ-GO e quaisquer outros atos tendentes ao preenchimento da vaga sob controvérsia nos autos daquele PCA", determinou. 

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