Elementos de convicção

TRF-4 mantém ação de improbidade contra mulher de deputado federal

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20 de maio de 2019, 17h54

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu manter uma ação de improbidade administrativa contra a mulher do deputado federal Vander Loubet (PT-MS), Roseli da Cruz Loubet. A denúncia contra ela em ação penal não foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal.

Sylvio Sirangelo/TRF-4
Desembargador Rogerio Favreto entendeu que as responsabilidades civil, penal e administrativa são independentes 
Sylvio Sirangelo/TRF-4

Roseli é investigada por transações bancárias mútuas entre ela e o marido e por empréstimos contraídos e supostamente quitados pelo doleiro Alberto Youssef, por meio da Arbor Consultoria e Assessoria Contábil Ltda.

O relator, desembargador federal Rogerio Favreto, considerou que para instaurar uma ação de improbidade administrativa é exigido "apenas a apresentação de indícios da prática de atos qualificáveis como ímprobos, uma vez que vigora o princípio do in dubio pro societate, a bem do interesse público".

Segundo o magistrado, as responsabilidades civil, penal e administrativa são independentes e não interferem no seguimento de ação por improbidade. "O fato de não ter sido recebida a denúncia quanto à agravante na esfera penal por insuficiência de indícios de autoria ou de provas de materialidade não impede a aplicação, em sede de ação civil pública de improbidade administrativa, do princípio in dubio pro societate", disse.

Para Favreto, há "elementos de convicção suficientes a demonstrar a hipotética prática de atos ímprobos pela ré, como restou detalhado pelo magistrado de primeiro grau, havendo fortes indícios do seu envolvimento no esquema de repasse de propinas realizado no âmbito da BR Distribuidora, subsidiária integral da Petrobras.

"De fato, em primeira análise, haveria confusão patrimonial entre os acusados Vander Loubet e a sua esposa, ora agravante, Roseli da Cruz Loubet, uma vez que o Ministério Público Federal identificou 170 transferências bancárias efetuadas pelo primeiro acusado à segunda, totalizando R$ 314.049,99, assim como 170 transferências no sentido inverso, alçando-se, neste último caso, o valor de R$ 293.530,00", disse Favreto em seu voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo: 5023153-95.2018.4.04.0000

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