Desembargador do TRF-4 desbloqueia Pasep de ex-diretor da Petrobras
20 de maio de 2019, 20h31
O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mandou desbloquear o resgate da verba do Pasep do ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada.
Cerca de R$ 7 mil estavam constritos porque Zelada responde a ação de improbidade. A defesa do ex-executivo argumenta que o PIS e o Pasep são impenhoráveis.
Favreto concordou. Segundo ele, o Pasep tem natureza salarial e, portanto, não pode ser bloqueado, conforme manda o artigo 4º da Lei Complementar 26/1975. Ele também argumentou que o artigo 833 do Código de Processo Civil considera impenhoráveis os vencimentos, subsídios, salários e remunerações.
A defesa de Zelada foi patrocinada pelo Escritório Braz Gama Monteiro.
Clique aqui para ler a liminar.
Processo: 5045131-31.2018.4.04.0000
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