Verba impenhorável

Desembargador do TRF-4 desbloqueia Pasep de ex-diretor da Petrobras

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20 de maio de 2019, 20h31

O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mandou desbloquear o resgate da verba do Pasep do ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada. 

Cerca de R$ 7 mil estavam constritos porque Zelada responde a ação de improbidade. A defesa do ex-executivo argumenta que o PIS e o Pasep são impenhoráveis.

Favreto concordou. Segundo ele, o Pasep tem natureza salarial e, portanto, não pode ser bloqueado, conforme manda o artigo 4º da Lei Complementar 26/1975. Ele também argumentou que o artigo 833 do Código de Processo Civil considera impenhoráveis os vencimentos, subsídios, salários e remunerações.

A defesa de Zelada foi patrocinada pelo Escritório Braz Gama Monteiro.

Clique aqui para ler a liminar.
Processo: 5045131-31.2018.4.04.0000

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