Maioria simples

Toffoli suspende decisão que exigia quórum de 2/3 em denúncia contra prefeito

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20 de maio de 2019, 11h50

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que exigia quórum de 2/3 para recebimento de denúncia contra prefeito de Iranduba (AM). Segundo Toffoli, a exigência gera ameaça de grave lesão à ordem pública.

O prefeito Chico Doido (DEM) é acusado de não repassar mais de R$ 4,2 milhões recolhidos dos salários de servidores ao órgão de previdência municipal. A Câmara Municipal decidiu, por maioria simples, instalar comissão para processar o prefeito. Inconformado, ele foi à Justiça alegando que para se instalada a comissão, seria necessário o quórum de dois terços.

O desembargador Airton Gentil acolheu os argumentos do prefeito e anulou a portaria que pretende cassar o político. Segundo o desembargador, seria necessário o quórum qualificado de 2/3 para recebimento da denúncia contra o prefeito, o mesmo exigido para o processo de cassação de governador do estado e presidente da República, e não o quórum de maioria simples previsto no artigo 5º, inciso II, do Decreto-Lei 201/1967 (que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores).

No Supremo, a Mesa Diretora da Câmara Municipal alegou que ao declarar a não recepção do dispositivo do Decreto-Lei 201/1967 pela Constituição Federal, o desembargador do TJ-AM impediu o regular exercício das funções constitucionais do Legislativo municipal, em ofensa à ordem pública jurídico-administrativa. A defesa da Mesa da Câmara foi feita pelo advogado Lucca Fernandes Albuquerque, do Bandeira de Melo e Barbirato Advogados.

Ao acolher o pedido da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iranduba, o ministro Toffoli afirmou que a manutenção da decisão proferida pelo desembargador do TJ-AM gera ameaça de grave lesão à ordem pública, na medida em que impede o exercício das prerrogativas da Câmara Municipal, em especial a possibilidade de instaurar processo de cassação de prefeito, nos termos delineados pelo Decreto-Lei 201/1967.

O presidente do STF acrescentou que a norma do artigo 86 da Constituição Federal — que exige o quórum de 2/3 da Câmara dos Deputados para o recebimento de denúncia contra o presidente da República — não é de reprodução obrigatória, mas sim de aplicabilidade restrita ao chefe do Poder Executivo Federal.

A defesa da Mesa da Câmara Municipal foi feita pelo advogado Lucca Fernandes Albuquerque, do escritório Bandeira de Melo e Barbirato Advogados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

SS 5.279

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