Consultor Jurídico

Publicada lei que anistia partidos por não cumprir cota feminina

20 de maio de 2019, 10h44

Por Gabriela Coelho

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20/5) a lei que anistia os partidos políticos das sanções que eles sofreriam por não investir 5% do dinheiro do Fundo Partidário para promover a participação feminina na política. A determinação incluía gastos com eventos e propagandas que estimulam a igualdade de gênero na política.

Marcos Corrêa/PR
Bolsonaro sancionou a lei que altera as regras dos partidos políticos na sexta-feira (17/5). 
Marcos Corrêa/PR

Com a lei, os partidos ficam livres de multa caso tenham, pelo menos, financiado candidaturas femininas nas eleições do ano passado.

A lei ainda estabelece algumas alterações de regras de funcionamento dos partidos políticos. Fica garantida, agora, autonomia às legendas partidárias para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos internos permanentes ou provisórios.

O texto também traz outras mudanças nas regras de organização partidária, como a desobrigação de diretórios municipais de prestar contas à Justiça Eleitoral caso eles não tenham registrado movimentação financeira durante o respectivo exercício. O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 24 de abril. 

Veto
O único veto ao texto que saiu do Congresso foi à anistia das multas a servidores que ocupam cargos comissionados e fizeram doações a campanhas.

De acordo com a mensagem de veto, o projeto previa que a União abrisse mão de receitas, mas não apresentou a previsão de impacto, conforme manda o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e os artigos 114 e 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019.

Ao anunciar a sanção da lei nesta segunda, a Presidência República disse que não seria conveniente no momento abrir mão de receitas. 

Clique aqui para ler a íntegra da lei.
Lei 13.831/19