Publicada lei que anistia partidos por não cumprir cota feminina
20 de maio de 2019, 10h44
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20/5) a lei que anistia os partidos políticos das sanções que eles sofreriam por não investir 5% do dinheiro do Fundo Partidário para promover a participação feminina na política. A determinação incluía gastos com eventos e propagandas que estimulam a igualdade de gênero na política.
Com a lei, os partidos ficam livres de multa caso tenham, pelo menos, financiado candidaturas femininas nas eleições do ano passado.
A lei ainda estabelece algumas alterações de regras de funcionamento dos partidos políticos. Fica garantida, agora, autonomia às legendas partidárias para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos internos permanentes ou provisórios.
O texto também traz outras mudanças nas regras de organização partidária, como a desobrigação de diretórios municipais de prestar contas à Justiça Eleitoral caso eles não tenham registrado movimentação financeira durante o respectivo exercício. O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 24 de abril.
Veto
O único veto ao texto que saiu do Congresso foi à anistia das multas a servidores que ocupam cargos comissionados e fizeram doações a campanhas.
De acordo com a mensagem de veto, o projeto previa que a União abrisse mão de receitas, mas não apresentou a previsão de impacto, conforme manda o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e os artigos 114 e 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019.
Ao anunciar a sanção da lei nesta segunda, a Presidência República disse que não seria conveniente no momento abrir mão de receitas.
Clique aqui para ler a íntegra da lei.
Lei 13.831/19
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