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Em Habeas Corpus, 5ª Turma do STJ tranca ação por inépcia da denúncia

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20 de maio de 2019, 17h45

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal sobre superfaturamento em obras do PAC em Americana (SP) por falhas na acusação, feita pelo Ministério Público Federal. Venceu o voto do relator, ministro Reynaldo Soares, que considerou a denúncia inepta, já que não descrevia as condutas de cada réu.

STJ
MPF não aponta crimes na acusação, e 5ª Turma do STJ tranca ação penal por inépcia da denúncia

De acordo com a denúncia, a Prefeitura de Americana abriu licitação em 2010 para execução de quatro projetos, e uma empresa saiu vencedora pelo critério do menor preço. No decorrer da obra, diz o MPF, houve diversos reajustes, o que descaracterizou o projeto original e desvirtuou o propósito original do edital.

Para o MPF, os concorrentes combinaram a atuação, para que todos pudessem se beneficiar do contrato, sabendo que ele seria reajustado. A fraude, segundo a denúncia, estaria no fato de o Consórcio Parque só ter vencido a licitação para um projeto, mas, com as readequações, todas as outras obras foram redirecionadas para ele. No entendimento dos procuradores que tocaram o caso, isso significou o fim do parcelamento do projeto em benefício de uma empresa.

Mas, de acordo com o ministro Reynaldo, nada do relato do MPF foi demonstrado na denúncia. "Eventual não parcelamento do objeto a ser contratado, embora possa ter inviabilizado a participação de outras empresas, ou mesmo a contratação de outras concorrentes, não configura, por si só, o tipo penal de fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório", afirma.

"A inicial acusatória nem ao menos aponta fatos anteriores que indiquem o conluio dos denunciados. E, para a a configuração do referido tipo penal, é necessário ficar demonstrada a quebra do caráter competitivo entre os licitantes interessados em contratar, ocasionada pelo mero ajuste, combinação ou outro expediente apto a frustrar ou fraudar o procedimento licitatório."

A decisão foi tomada num Habeas Corpus impetrado pelos dvogados José Luis de Oliveira Lima e Giovanna Gazola, do Oliveira Lima, Dall'Acqua, Furrier e Gazola Advogados, que representaram os  empresários Ednilson Artioli e Samuel Moda, da construtora Estrutural.

Oliveira Lima comemora a decisão. Para ele, a ação penal "sequer deveria ter sido iniciada, pois o MPF não descreveu na denúncia nenhuma conduta criminosa dos meus clientes". "A denúncia é a pedra fundamental de toda ação penal. Não se constrói um processo justo com base em uma acusação capenga."

Clique aqui para ler a decisão.
HC 485.791

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