Benefício, não salário

Bônus de produtividade para auditores pode ser reduzido, afirma TJ do Rio

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20 de maio de 2019, 20h42

Adicional não tem natureza jurídica de salário. Portanto, pode ser reduzido ou cortado. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta segunda-feira (20/5), ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei municipal 3.697/2017, de Angra dos Reis.

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Desembargador Luiz Zveiter disse que bônus de fiscal pode ser reduzido.
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A norma reduziu em 50% o máximo de adicional de produtividade que os auditores fiscais de Angra podem receber. Antes, o bônus poderia chegar ao valor do salário.

A arguição de inconstitucionalidade foi apresentada pela 17ª Câmara Cível do TJ-RJ. O advogado dos auditores argumenta que a Lei 3.697/2019 viola o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, estabelecido nos artigos 37, XV, da Constituição Federal, e 77, XVIII, da Constituição fluminense.

Porém, o relator do caso, desembargador Luiz Zveiter, afirmou que a norma é constitucional. Segundo ele, adicional não integra a remuneração do servidor. Além disso, não tem natureza jurídica de salário, nem produz ato jurídico perfeito. Dessa forma, pode ser reduzido ou cortado.

Processo 0006977-04.2017.8.19.0003

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