Opinião

Novas regras da Lei Rouanet mantêm entraves burocráticos

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19 de maio de 2019, 6h43

Anunciada pelo governo como mudança histórica para o incentivo à cultura, a Instrução Normativa 2/2019 acarreta mudanças substanciais para os grandes projetos do setor, mas mantém procedimentos burocráticos que ainda podem afastar os empreendedores. A IN altera cirurgicamente os valores máximos de captação permitidos por projeto e a quantidade de ingressos gratuitos disponibilizados, mas mantém as regras burocráticas do procedimento de aprovação e prestação de contas, apontadas como entraves para acesso ao incentivo.

Nos últimos anos, a Lei 8.313/1991, popularmente conhecida como Lei Rouanet, que permite a projetos culturais captar patrocínio e doações junto a empresas, as quais recebem como contrapartida o abatimento de parcela do seu Imposto de Renda, tem gerado discussões e polêmicas.

As diversas críticas eram direcionadas à concentração dos projetos nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, ao mau direcionamento do incentivo fiscal e aos entraves burocráticos. Sob a perspectiva das entidades sem fins lucrativos e dos pequenos empreendedores culturais, os altos custos envolvidos na elaboração dos projetos e a complexidade dos procedimentos para aprovação e prestação de contas são considerados os mais impactantes.

As mudanças da IN, na prática, não alteram significativamente a forma de atuação das entidades sem fins lucrativos e dos pequenos empreendedores culturais para utilização do incentivo da lei.

Para pequenos empreendedores e pessoas físicas o impacto foi na redução do limite de R$ 1,5 milhão para R$ 1 milhão. O valor pode chegar a R$ 6 milhões para Empresário Individual (EI). A mudança mais significativa é aplicável à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), sociedade limitada e outras pessoas jurídicas, como as entidades sem fins lucrativos, que consiste na redução do limite de R$ 60 milhões para R$ 10 milhões. Esse limite, porém, refere-se ao total de projetos aprovados anualmente por proponente, sendo o novo limite por projeto de apenas R$ 1 milhão.

Esses limites não serão aplicados em casos de planos anuais e plurianuais de atividades, projetos destinados ao patrimônio cultural material e imaterial, museus e memória, conservação, construção e implantação de equipamentos culturais de valor cultural reconhecido pelo Ministério da Cidadania e construção e manutenção de teatros e cinemas em municípios de até cem mil habitantes. Nesses casos, não há fixação de valores máximos.

Essas exceções impactam positivamente as entidades sem fins lucrativos, inclusive aquelas que não atuam de forma preponderante na área cultural, vez que representa uma alternativa válida a projetos que precisam de alta captação de recursos. Isso porque é prática reiterada do setor o desenvolvimento de projetos culturais diversos por meio dos planos anuais e plurianuais, além de existir relevante atuação na área de patrimônio histórico e cultural e manutenção de equipamentos culturais.

Dentre as alterações positivas da IN está o incremento dos acréscimos possíveis aos limites estabelecidos pela norma para novos projetos nas regiões Sul, Norte, Nordeste e Centro-Oeste, bem como nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

No tocante à ampliação do acesso aos projetos culturais, o percentual mínimo de ingressos gratuitos passa a ser de 20% do total de ingressos, exclusivamente destinados para distribuição com caráter social, educativo ou formação artística. Pela regra anterior, apenas 10% dos ingressos possuíam destinação social por gratuidade. Há também um mínimo de 10% para comercialização de ingressos em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura.

O ministro da Cidadania declarou que a mudança pretende combater a “concentração de recursos nas mãos de poucos”. “Com o mesmo dinheiro, mas melhor distribuído, vamos ter muito mais atividades culturais e artistas apoiados, dando oportunidade para os novos talentos.”

Ocorre que a mesma regulamentação que pretende apoiar “novos talentos” voltou a determinar o limite de R$ 200 mil para o primeiro projeto, revogado pela norma anterior. Essa inovação pode apresentar um empecilho importante a essa pretensão.

Além disso, a burocracia na aprovação dos projetos e as exigências da prestação de contas ainda são desafios que assustam muitos artistas e empreendedores não adaptados à sistemática que, nesses aspectos, não foi alterada.

A intenção da lei sempre foi garantir a estabilidade e a perpetuidade do patrimônio histórico e cultural brasileiro, o que envolve também a democratização da cultura. A regulamentação ainda demandava alguns ajustes, mas é natural que os projetos estejam centralizados em estados com maior concentração de renda. Vale lembrar que a decisão de apoiar os projetos é das empresas que usualmente estão sediadas nos referidos estados e podem usufruir do incentivo fiscal da lei.

Nesse sentido, as mudanças não garantem que, de fato, o eixo de investimento seja alterado, tampouco que o procedimento se torne mais atrativo aos pequenos empreendedores culturais. Ainda, da perspectiva das entidades sem fins lucrativos, os entraves burocráticos permanecem inalterados, assim como o alto custo envolvido na proposição dos projetos.

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