Inidoneidade moral

MP-SP é a favor de demissão de assessor de Doria condenado por improbidade

Autor

18 de maio de 2019, 12h24

Se o Supremo Tribunal Federal permite a execução antecipada da pena de prisão, não tem sentido esperar o trânsito em julgado para aplicar sanções cíveis. Portanto, alguém condenado em segunda instância por improbidade administrativa não pode assumir cargos no governo.

Reprodução
Impedimento de ocupar cargo por improbidade não precisa esperar trânsito em julgado de condenação, afirma MP-SP
Reprodução

Com essa tese, a Procuradoria de Justiça e Interesses Difusos de São Paulo deu parecer favorável à suspensão da nomeação de Eduardo Odloak para assessor do governador do estado, João Doria. "A ação de improbidade já tramita há vários anos em decorrência dos inúmeros recursos protelatórios interpostos pelo agravado na tentativa de prolongar ao máximo o processo evitando assim o trânsito em julgado", diz o parecer favorável a ação popular ajuizada pelo advogado Ricardo Nacle.

No parecer, a procuradoria reconhece que o artigo 20, da Lei 8.429/92, exige o trânsito em julgado para perda da função pública e de direitos políticos. Mas o caso de Odloak discute a idoneidade para ocupar cargo público, e não o exercício de direitos políticos.

Eduardo Odloak responde pela permissão da construção de um shopping com diversas irregularidade e sem alvará da Prefeitura, mesmo tendo sido avisado dos problemas. Para o Ministério Público, o hoje assessor faltou com seu dever de fiscal, prejudicando a população que vive no entorno do shopping.

"No momento da nomeação de cargos em comissão, deve o chefe do Poder Executivo observar o princípio da moralidade administrativa, corolário ao princípio da impessoalidade para que integrem na Administração Pública pessoas idôneas e eficientes a exercerem a função pública, rechaçando qualquer apadrinhamento, ou interesse pessoal, como forma de se consagrar um bom administrador público."

Os fatos em questão seriam "desabonadores e suficientes para retirar-lhe os predicados mínimos para o exercício de função pública". O parecer afirma, também, que os recursos extraordinários não possuem efeito suspensivo, logo, o acórdão é dotado de exequibilidade.

A situação que caracterizou o ato de improbidade é, conforme classificação da Procuradoria, "extremamente grave e desabonadora" da conduta de Eduardo Odloak. Fato que atesta contra a idoneidade do agravado para ocupar cargo na Administração Pública.

De acordo com o documento, o acórdão que negou provimento à apelação de Odloak, confirmando a sentença de 1° grau, é pautado nas provas reunidas no decorrer da instrução processual, inclusive com a citação de trechos de vários depoimentos. "Portanto, dificilmente os recursos especial e extraordinário serão admitidos, pois para concluir diversamente da Turma Julgadora é imprescindível o reexame das provas, o que é vedado nestas instâncias", conclui.

Leia aqui a íntegra do parecer.  

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!