Lei de cotas

Concurso para delegado do ES deve reservar 20% das vagas para negros

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18 de maio de 2019, 8h38

O estado do Espírito Santo terá de reservar a candidatos negros 20% das vagas do concurso para delegado da Polícia Civil. A decisão liminar é da juíza Marianne Judice de Matos, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, e atende a pedido da Defensoria Pública.

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Espírito Santo terá de reservar a candidatos negros 20% das vagas do concurso para delegado da Polícia Civil
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Segundo a magistrada, a ausência de reserva de vagas, como determina a Lei 12.990/2014 (Lei de Cotas), configura ofensa à dignidade dos grupos raciais. Como o concurso não previa a cota, a Defensoria ingressou com ação civil pública alegando que o edital desrespeitava tanto a Lei de Cotas quanto o Estatuto de Igualdade Racial.

Ao lembrar que o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Lei de Cotas, a juíza afirmou que "incumbe ao Estado adotar ações afirmativas para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades".

Como as inscrições para o concurso já estão encerradas, a juíza determinou prazo de 15 dias para que os inscritos façam a autodeclaração. Depois, a comissão responsável terá o mesmo prazo para analisar os documentos.

Clique aqui para ler a decisão.
0011743-72.2019.8.08.0024

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