Tentativa de enganação

Gratuidade de justiça deve ser revogada em caso de litigância de má-fé, diz TJ-RJ

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17 de maio de 2019, 19h28

O autor de um processo pode obter gratuidade de justiça se estiver agindo de boa-fé e não tiver recursos para arcar com os custos do processo. Dessa maneira, quem pratica litigância de má-fé deve ter o benefício revogado.

Renata Mello / FIRJAN
Relator do caso, desembargador Luciano Rinaldi revogou gratuidade de justiça.
Renata Mello / FIRJAN

Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, revogou a gratuidade de justiça e condenou os autores de uma ação de indenização a pagarem as custas e a taxa judiciária. Além disso, os desembargadores negaram apelação e mantiveram sentença que isentou uma empresa de ônibus de responsabilidade por um atropelamento fatal na pista do BRT, na capital fluminense.

Em primeira instância, o juiz entendeu que a concessionária de ônibus não deveria pagar indenização por danos morais à família da vítima, uma vez que esta morreu ao atravessar, fora do momento permitido para pedestres, uma pista exclusiva para o BRT. O juiz também entendeu que os autores praticaram litigância de má-fé, pois arrolaram testemunhas que não assistiram ao ocorrido e que já tinham sido elencadas para depor em outros dois processos de acidente de trânsito, nos quais o advogado dos autores era o mesmo.

Os familiares da vítima apelaram. O relator do caso, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, afirmou que age de má-fé a parte que altera os fatos, trazendo testemunhas falsas, com o fim de obter dinheiro ilicitamente. Dessa maneira, o magistrado apontou que os autores descumpriram o dever de expor os fatos verdadeiros em juízo. Com isso, praticaram litigância de má-fé, avaliou Rinaldi.

Uma vez que não agiram de boa-fé – pressuposto para a gratuidade de justiça –, o desembargador votou por revogar o benefício, determinando o recolhimento de todas as custas e taxa judiciária. Além disso, Rinaldi decretou que eventuais novos recursos só poderão ser interpostos com o pagamento integral das verbas. Os demais integrantes da 7ª Câmara Cível seguiram o voto do relator e negaram a apelação.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0025423-58.2013.8.19.0209

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