Cerceamento de defesa

Defeito em gravação gera nulidade de audiência, decide TJ-AM

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17 de maio de 2019, 7h52

Problemas técnicos na gravação de audiência implicam em sua nulidade absoluta. Assim entendeu a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas ao anular uma audiência e a sentença condenatória de um réu por violência doméstica.

No processo, a Defensoria Pública pediu que fosse anulada a audiência de instrução e o julgamento porque, devido a falha técnica na gravação dos depoimentos, o vídeo ficou sem o áudio. O órgão sustentou a impossibilidade do exercício da ampla defesa e contraditório.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Djalma Martins da Costa, considerou que "é inegável que a ausência da mídia impede a elaboração e interposição correta de recurso". Para o magistrado, é imprescindível escutar as gravações para "detalhar com mais precisão o conteúdo dos depoimentos de cada uma das partes, permitindo, assim, que sejam elaboradas as teses defensivas".

O relator apontou ainda alguns julgados e afirmou que o entendimento pacificado nos tribunais é de que o defeito no equipamento de gravação deve anular a audiência.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo: 0205770-83.2016.8.04.0020

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