Criminalização da ampla defesa

OAB-DF pede revogação do código de ética do Carf em nota de repúdio

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17 de maio de 2019, 18h23

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem deixado de promover melhores relações institucionais para criminalizar o exercício da ampla defesa e da liberdade profissional. Com este argumento, a Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Distrito Federal pediu, nesta semana, a revogação do código de ética do conselho. 

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OAB-DF pede revogação do Código de ética do Carf em nota de repúdio.
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A norma de conduta foi publicada pelo Carf no começo de maio, e depois republicada. Ela afirma que advogados não podem conversar com conselheiros em particular ou em sessões, limitando prerrogativas previstas em lei. 

Na nota, a OAB-DF afirma que, ainda que movido por interesses nobres, o Carf publicou Código de Ética alheio a diretivas procedimentais e substanciais para a sua edição e validade. 

"Chama a atenção o fato de que a proposição do Código de Ética, em atitude oposta à transparência que deve reger os atos públicos, não foi apresentada à sociedade civil, em que pese a relevância da matéria.

Segundo a seccional, além das "deficiências procedimentais", o Código de Ética ainda criminaliza o direito da ampla defesa. "Uma vez que, nos termos em que formulado, limita o exercício profissional das advogadas e dos advogados, viola aspectos procedimentais que envolvem o exercício da ampla defesa, e desconsidera a realidade do órgão", diz trecho da nota. 

Segundo a OAB, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu a liberdade profissional e fixou que limitações à liberdade profissional devem ser devidamente justificadas e previstas na legislação. 

"Verifica-se, portanto, que o Código promove, na realidade, orientação distinta da estabelecida na legislação, pois, enquanto esta assegura o direito a audiência independentemente de horário marcado ou local específico dentro do órgão, o novel ato administrativo promove distintos óbices ao exercício da ampla defesa, inclusive suscitando dúvida em relação à idoneidade ética da advocacia e dos conselheiros", diz a seccional. 

Série de Irregularidades
A entidade ainda repudia a forma como os conselheiros trabalham. Segundo a OAB, o código despreza igualmente a realidade do Carf, com a exceção dos presidentes das Câmaras das Seções de Julgamento.

"Os julgadores não possuem ambiente físico próprio no Conselho e, pior, salvo nos dias de julgamento, nem se encontram, a sua maioria, em Brasília. Ainda, soma-se o fato de que o horário de funcionamento do órgão ao público e das respectivas sessões de julgamento se coincidem, havendo, em tese, apenas uma hora livre para despacho, qual seja: das 8h às 9h. Ou seja, sob as escusas de impedir os corriqueiros despachos realizados entre intervalos das sessões, o Código de Ética acaba por extinguir as audiências", aponta. 

Expectativa de Comportamento
Em nota enviada à ConJur, o Carf disse que os advogados não devem ficar preocupados com seu novo código de ética. Seus artigos, diz a nota, "representam tão somente expectativas de comportamento".

Na nota, o Carf alega que, ao estabelecer que "são vedadas discussões particulares entre conselheiros e interessados a respeito de processos fora do ambiente das audiências", objetiva, unicamente, evitar que questões relacionadas a processos pendentes de julgamento sejam discutidos em ambiente não apropriado. 

Para o Carf, inexiste no código norma que impeça que advogados e conselheiros conversem em particular ou em sessões. "Existe a orientação no sentido de que, tratando-se de discussão acerca de processo pendente de julgamento, o local apropriado é a sala de audiências antes referida", defende. 

Clique aqui para ler a íntegra da nota da OAB-DF. 

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