Condenado por corrupção

TRF-4 determina execução provisória da pena do ex-ministro José Dirceu

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16 de maio de 2019, 18h00

A 4ª seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou a execução provisória da pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.  Em decisão unânime, os magistrados mantiveram a condenação a 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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ReproduçãoDesembargadores decidiram manter condenação de Dirceu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

No julgamento desta quinta-feira (16/5), o colegiado negou os embargos do ex-ministro, de seu irmão, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, e dos sócios da construtora Credencial, Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo, que são réus na mesma ação penal.

Ao final do julgamento, foi determinada a notificação à 13ª Vara Federal de Curitiba para que providencie a prisão de Dirceu. Em fevereiro, a 4ª seção já havia julgado os embargos infringentes improcedentes e manteve as mesmas condenações estabelecidas pela 8ª Turma. Dessa decisão, os réus interpuseram os embargos declaratórios que foram analisados nesta quinta.

Dirceu foi preso em maio do ano passado devido à confirmação no TRF-4 de sua primeira condenação, na qual a pena estipulada foi de 30 anos de prisão. Ele foi posteriormente solto, porém, por determinação do Supremo Tribunal Federal.

Reforma do acórdão
De acordo com a defesa dos acusados, houve omissão na decisão dos embargos infringentes. Eles também apontaram que o acórdão teria inovado na argumentação ao apontar a autonomia do elemento subjetivo para cada ato de lavagem de dinheiro, o que contraria o disposto no artigo 13 do Código Penal.

De acordo com a relatora, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, "verifica-se verdadeira irresignação dos embargantes quanto ao desfecho ultimado através dos embargos infringentes, sendo inexistente omissão".

A magistrada entendeu que, nos embargos infringentes, o órgão julgador pode usar todas as questões trazidas pela parte para prover ou não o recurso, independente de terem ou não sido usados pelos votos paradigmas da 8ª Turma.

Questões preliminares
Antes de analisar o mérito dos embargos de declaração, a 4ª seção julgou questões preliminares apresentadas pelos réus. A defesa de Dirceu, em petição desta segunda-feira (13/5), pediu que a relatora reconhecesse a extinção de sua punibilidade, devido à prescrição da pretensão punitiva para o crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O pedido foi negado, porque, segundo a relatora, a prescrição não ocorreu.

Já as defesas de Macedo e de Meira alegaram que ambos já preencheram os requisitos para obter o indulto natalino, concedido por decreto assinado pelo ex-presidente Michel Temer. Sustentaram que não deveriam ter o mandado de prisão expedido até que o juízo competente da primeira instância da Justiça Federal decida se aplica o indulto para os crimes pelos quais foram condenados.

Sobre esses pedidos, a desembargadora entendeu que "compete ao juiz da execução penal a matéria ventilada pelos peticionários, porquanto relacionada aos requisitos para a concessão do indulto, segundo normatização prevista no artigo 187 e seguintes da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais)". 

"É possível que os réus atendam aos requisitos para a concessão do indulto. Não há, contudo, certeza de que tal concessão é merecida, pois os condenados podem, em tese, ostentar alguma causa impeditiva do benefício, como por exemplo, o concurso de crimes relativo a outros processos", disse.

Penas
As penas estipuladas no acórdão da apelação criminal e no acórdão dos embargos infringentes, que seguem valendo, são as seguintes: 

  • José Dirceu: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão;
  • Luiz Eduardo de Oliveira e Silva: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena 8 anos e 9 meses de reclusão;
  • Eduardo Aparecido de Meira: condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão; e
  • Flávio Henrique de Oliveira Macedo: condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão.

O processo envolve o recebimento de propina em contrato superfaturado da Petrobras com uma fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012. Parte dos valores, que chegaram a R$ 7 milhões, foram repassados a Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras, e parte a Dirceu, segundo a denúncia.

Para disfarçar o caminho do dinheiro, a acusação afirma que Dirceu e seu irmão teriam usado a construtora Credencial para receber cerca de R$ 700 mil, tendo o restante sido usado em despesas com o uso de aeronaves em mais de cem voos feitos pelo ex-ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4 e Agência Brasil.

Processo: 50308838020164047000

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