prejuízos sofridos

STJ mantém condenação de Maluf por usar símbolo de campanha na prefeitura

Autor

16 de maio de 2019, 15h33

Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, nesta quinta-feira (16/5), a condenação do ex-prefeito Paulo Maluf por uso de símbolo de campanha eleitoral no governo da prefeitura de São Paulo. 

Janine Morais/Agência Câmara
STJ mantém condenação de Maluf por uso de símbolo de campanha eleitoral.
Janine Morais/Agência Câmara

O relator, ministro Og Fernandes, afirma que não há erro material no acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a reparação dos prejuízos sofridos pelo município com a colocação e posterior retirada dos símbolos da campanha eleitoral.

"O agravante pretende, na verdade, revisar o quanto decidido não só em execução, mas também na ação de conhecimento, ao firmar suas razões na inexistência de prejuízo ao ente público. O real fundamento do acórdão recorrido foi a inseparabilidade entre o símbolo e o bem em que aplicado."

O ministro explica ainda que Maluf não impugnou o argumento de que o arbitramento estabeleceu o valor de ressarcimento sobre o custo de veiculação de publicidade, e não sobre a criação do símbolo.

"O arbitramento não tratou de qualquer parcela ligada à criação da publicidade, mas somente à sua veiculação, aplicando-se o quanto despendido pela comissão devida às agências nessa parcela dos contratos", acrescentou.

Segundo o ministro, quando não há impugnação específica da questão decidida, deve ser aplicada à hipótese a Súmula 182/STJ, que afirma ser inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Denúncia
Maluf foi condenado pelo TJ-SP em ação de improbidade administrativa por usar o desenho de um trevo formado por quatro corações – que foi marca de sua campanha eleitoral – como símbolo da administração municipal. Agora, tentava rediscutir os valores devidos por conta dessa punição, que, segundo a defesa, passam hoje de R$ 300 milhões.

Na ação analisada, Maluf foi condenado a pagar R$ 128,7 milhões à prefeitura – valor dos prejuízos causados à municipalidade com a aposição e retirada dos símbolos em papéis, uniformes escolares, bens públicos diversos e campanhas publicitárias veiculadas durante sua gestão. A defesa do ex-prefeito, no entanto, estima que, em valores atualizados, a condenação supere o valor de R$ 300 milhões. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

AREsp 1088798

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!