A norma que alterou a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro é inconstitucional. A decisão, unânime, é do Supremo Tribunal Federal ao julgar procedente ação que questionava a Lei Complementar estadual 142/2011.
Os ministros entenderam que a norma tem vício formal de iniciativa, porque foi proposta por deputado estadual, e não pelo TCE-RJ. A decisão desta quarta-feira (15/5) confirma medida cautelar deferida anteriormente pelo Plenário.
De acordo com o relator da ação, ministro Luiz Fux, a Constituição Federal conferiu aos tribunais de contas prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui a iniciativa reservada para abrir processo legislativo para alterar sua organização e funcionamento.
"O ultraje à prerrogativa de instaurar o processo legislativo privativo traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência indubitavelmente reflete hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do ato legislativo eventualmente concretizado", afirmou o relator.
A ADI foi proposta pela Associação dos Membros do Tribunal de Contas do Brasil (Atricon) sob o argumento de que a iniciativa de edição da norma por parlamentar viola a autonomia constitucional do TCE. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4.643