Por entender que um acusado de associação ao tráfico era perigoso, a Justiça do Rio de Janeiro decidiu algemá-lo durante a audiência de custódia. Devia ser mesmo alguém cuja liberdade pusesse em risco a segurança de quem estava em volta. Não tivesse a audiência acontecido num presídio. E o réu não fosse deficiente: tem apenas uma mão, mais um argumento na discussão sobre a necessidade (ou utilidade) da algema.

O caso foi transformado numa reclamação levada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro ao Supremo Tribunal Federal. "Considerar o risco à segurança em audiência de custódia realizada em presídio seria atestar publicamente a mais completa falência do Estado de Direito", afirma o defensor Eduardo Newton, que assina a reclamação.
A Defensoria do Rio afirma que foi descumprida a Súmula Vinculante 11, segundo a qual acusados só podem ser algemados se houver risco de fuga ou "à integridade física própria ou alheia". O relator é o ministro Luiz Edson Fachin.
O homem foi preso em flagrante acusado de ser informante de traficantes de drogas. Segundo o defensor, fazer com que preso fique algemado durante a audiência de custódia é submetê-lo a "estigmatização desnecessária".
Clique aqui para ler a Reclamação
Rcl 34.822
Comentários de leitores
2 comentários
Algemas
O IDEÓLOGO (Outros)
São necessárias, ainda que o "rebelde primitivo" não tenha onde colocá-las.
O bem estar do meliante cede à segurança coletiva.
O "direito dos manos" não pode prevalecer na ordem jurídica.
Despautério
Renato O. Furtado (Advogado Autônomo - Criminal)
Uma esdruxularia, um completo despautério, um acinte. Que, provavelmente, como tantos outros casos de completo desrespeito à Súmula 11, haverá de receber os funerais de arquivamento por parte do Poder Judiciário.
Comentários encerrados em 24/05/2019.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.