Valores devidos

CNJ define critérios para pagamento de precatórios de cidade na Bahia

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16 de maio de 2019, 15h48

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia adote providências em relação ao pagamento de precatórios ao município de Camaçari. 

José Cruz/Agência Brasil
José Cruz/Agência Brasil

O pedido de providências foi movido contra o TJ baiano que, em processo administrativo, recusou homologar o plano de pagamento de precatórios de 2018 e 2019, e revogou a homologação do plano de 2017.

Segundo o ministro Humberto Martins, a interpretação adotada pelo TJ-BA, de que a Emenda Constitucional 99/2017 inaugurou um novo regime especial, anulou a extensão do prazo da moratória para o final de 2024, tornando sem efeito a norma introduzida pela emenda constitucional.

Para Martins, o erro deve ser corrigido para o cumprimento das normas que estabelecem os parâmetros de fixação dos valores devidos pelos entes federados no pagamento de precatórios.

Martins estabeleceu 14 providências ao TJ-BA, dentre elas: a consolidação da dívida de precatórios do município considerando todo o passivo existente em dezembro de 2018; o recálculo do percentual mínimo da Receita Corrente Líquida (RCL) considerando a data de promulgação da EC 94/2016, fixando um novo valor para repasse financeiro mensal devido pelo município.

Valores
Quanto aos valores exigidos, o ministro verificou que o plano anual de pagamento de 2017 é formalmente válido, tendo a definição dos valores que são devidos pelo devedor a título de repasse da verba mensal para pagamento de precatórios naquele ano.

"Os valores devidos no ano de 2017 são aqueles previstos no respectivo plano anual que foram devidamente aceitos pelo presidente do TJ. A alteração do plano anual de pagamento já adotado, sem a observância do contraditório e da ampla defesa, se mostra indutora de insegurança jurídica e patente ilegalidade", afirmou.

Programação orçamentária
Segundo o município, mesmo após ter o plano de pagamento homologado em 2017, a prefeitura foi surpreendida com decisão do Núcleo Auxiliar de Conciliação e Precatórios que determinou a quitação de um saldo devedor apontado de R$ 92,7 milhões.

O município afirmou que, com as providências determinadas, haverá um incremento na ordem de 500% sobre o valor que deve ser pago por Camaçari em 2019. Além disso, disse que representara quitação forçada, apenas no ano de 2019, do equivalente a 63% de toda a dívida municipal inscrita em precatório, hoje no valor de R$ 241 milhões. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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