Mudança no Regimento

Cassação e prisão de parlamentar podem ter voto aberto no Senado

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16 de maio de 2019, 15h00

As votações para manutenção da prisão de parlamentar, cassação de mandato e eleição à Presidência do Senado podem ter voto aberto. Isso porque a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (15/5) o Projeto de Resolução 57/2015 que muda o regimento interno da casa e estabelece novas diretrizes. 

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Projeto sobre voto aberto em cassação e prisão de parlamentar avança.
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O projeto agora segue para a Mesa Diretora do Senado e depois será analisado pelo plenário. De acordo com a Constituição, deputados federais e senadores só podem ser presos em flagrante de crime sem possibilidade de fiança. Cabe ao plenário do Senado decidir se o senador continua preso.

A questão do voto fechado no caso de prisão de parlamentar e cassação de mandato já foi alvo de duas propostas de emendas à Constituição que retiraram do texto constitucional o termo "voto secreto". Os regimentos da Câmara e do Senado, entretanto, não incorporaram essa mudança, e seguem prevendo que os parlamentares votem secretamente não apenas nas análises de prisão e cassação, mas também nas eleições.

Garantir a Regra
De acordo com o senador Reguffe (PDT/DF), autor do projeto, o objetivo é garantir o espírito da regra as votações abertas no Poder Legislativo. 

"Não há dúvida da plena e imediata aplicação da determinação constitucional de voto aberto e público nestes casos. Entretanto, o Regimento Interno do Senado Federal encontra-se desatualizado e dispõe de maneira contrária às determinações constitucionais acima descritas", diz. 

Imbróglio entre Poderes
Em fevereiro, a eleição para a presidência do Senado foi judicializada. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, manteve o voto secreto na disputa pela presidência do Senado.

Para Toffoli, as matérias que dizem respeito aos atos de organização das Casas Legislativas ou à interpretação do regimento interno não devem ser apreciadas pelo Poder Judiciário, sob pena de violação à Separação dos Poderes.

"No caso concreto, sem qualquer exame sobre a constitucionalidade do dispositivo regimental, observo haver expressa previsão regimental no sentido do escrutínio secreto", explica. No fim, a maioria dos senadores driblou a ordem e abriu o voto.

Clique aqui para ler o Projeto de Resolução 57/2015. 

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