Só em último caso

Barroso desobriga União de emprestar R$ 1 bilhão para BA quitar precatórios

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16 de maio de 2019, 15h13

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou, nesta quinta-feira (15/5), em liminar, pedido do governo baiano que obrigava a União a emprestar até R$ 1 bilhão ao estado da Bahia para a quitação de precatórios.

Geraldo Magela / Agência Senado
Barroso desobriga União a pagar R$ 1 bilhão em precatórios para Bahia. 
Geraldo Magela / Agência Senado

Na decisão, o ministro acatou pedido da Advocacia-Geral da União. Para o ministro, o Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (ADCT) estabelece que eventuais empréstimos aos entes federados deverão ser a última fonte de recursos e destinados ao pagamento dos saldos remanescentes de precatórios a pagar.

"Dispõe o artigo 101 do ADCT que o débito de precatórios será pago com recursos orçamentários próprios provenientes da sua receita corrente líquida e, adicionalmente, ou seja, de forma acessória e complementar, acrescenta que poderão ser utilizados os recursos relacionados nos seus incisos", disse. 

O ministro afirmou ainda que o estado da Bahia "não demonstrou ter exaurido as demais fontes de financiamento".

Versão Estadual
Na ação, o estado alega que o novo regime de pagamento de precatórios, disciplinado pelo artigo 101 do ADCT com redação dada pela Emenda Constitucional 99 de 2017, previa a disponibilização de linhas de crédito especiais pela União para que os estados conseguissem quitar seus precatórios no prazo estipulado.

Segundo o governo estadual, com base no dispositivo chegou inclusive a editar a Lei Estadual nº 13.930/18, que autorizou o Poder Executivo local a fazer a contratação de empréstimo junto a instituições financeiras sob controle da União em montante de até R$ 1 bilhão.

Ação Cível 3.240

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